| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 190 / 1993 |
| Date | 1993-06-28 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 190, DE 28/06/93 Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu - Estado de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29,V, da Constituição Federal, e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presiden te, promulgo a seguinte RRSOLUÇÃO: Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Resolução nº 188, de 26/05/93, passa a ser de Cr$-25.250.270,62 (vinte e cinco milhões, duzentos e cinquenta mil, duzentos e se- tenta cruzeiros e sessenta e dois centavos), a partir de 1º de ju nho de 1993, atualizada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 26.78% do mês de maio de 1993, sendo Cr$-12.625.135,31 (doze milhões, seiscen- tos e vinte e cinco mil, cento e trinta e cinco cruzeiros e trin ta e um centavos) correspondente à parte fixa e Cr$-12.625.135,31 (doze milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, cento e trinta e cinco cruzeiros e trinta e um centavos) corres- pondente à parte variável. Parágrafo Único - A parte variável não inferior à fixa, corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador às reu niões e à participação nas votações. Art. 24 - O valor de cada reunião ordinária, será obtido dividindo-se o total da parte variável pelo número de reu niões que forem realizadas durante o mês. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG Continuação da Resolução nº 190, de 28/06/93 art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máxi - mo de 04 (quatro), por mês, os Vereadores receberão valor corres pondente à divisão da parte variável do subsídio mensal, pelo coeficiente fixo de 4,5 (quatro e meio). Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remune- rada mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensal — mente Cr$-16.833.513,81 (dezesseis milhões, oitocentos e trinta e três mil, quinhentos e treze cruzeiros e oitenta e um centavos à título de verba de representação, a partir do dia 1º de junho de 1993, atualizada na forma do artigo 1º desta Resolução. Art. 5º - As despesas desta Resolução correrão à conta de dotações próprias, constantes do orçamento municipal. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, re - troagindo seus efeitos a 1º de junho de 1993. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 28 DE JU NHO DE 1993. Ae E 5) GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA PRESIDENTE DA CÂMARA e JACI DOS SANTOS E SILVA VICE-PRESIDENTE md ECO arder ANDRÉ MAGNO CHAVES SECRETÁRIO