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norma nº 190/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 190 / 1993
Date 1993-06-28
EmentaAtualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências.
native_id1445

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 190, DE 28/06/93
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu -
Estado de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29,V, da
Constituição Federal, e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presiden
te, promulgo a seguinte
RRSOLUÇÃO:
Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na
Resolução nº 188, de 26/05/93, passa a ser de Cr$-25.250.270,62
(vinte e cinco milhões, duzentos e cinquenta mil, duzentos e se-
tenta cruzeiros e sessenta e dois centavos), a partir de 1º de ju
nho de 1993, atualizada com base no Índice Nacional de Preços ao
Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 26.78% do mês
de maio de 1993, sendo Cr$-12.625.135,31 (doze milhões, seiscen-
tos e vinte e cinco mil, cento e trinta e cinco cruzeiros e trin
ta e um centavos) correspondente à parte fixa e
Cr$-12.625.135,31 (doze milhões, seiscentos e vinte e cinco mil,
cento e trinta e cinco cruzeiros e trinta e um centavos) corres-
pondente à parte variável.
Parágrafo Único - A parte variável não inferior à
fixa, corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador às reu
niões e à participação nas votações.
Art. 24 - O valor de cada reunião ordinária, será
obtido dividindo-se o total da parte variável pelo número de reu
niões que forem realizadas durante o mês.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
Continuação da Resolução nº 190, de 28/06/93
art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máxi -
mo de 04 (quatro), por mês, os Vereadores receberão valor corres
pondente à divisão da parte variável do subsídio mensal, pelo
coeficiente fixo de 4,5 (quatro e meio).
Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remune-
rada mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza
Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensal —
mente Cr$-16.833.513,81 (dezesseis milhões, oitocentos e trinta
e três mil, quinhentos e treze cruzeiros e oitenta e um centavos
à título de verba de representação, a partir do dia 1º de junho
de 1993, atualizada na forma do artigo 1º desta Resolução.
Art. 5º - As despesas desta Resolução correrão à
conta de dotações próprias, constantes do orçamento municipal.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, re -
troagindo seus efeitos a 1º de junho de 1993.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 28 DE JU
NHO DE 1993.
Ae E 5)
GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA
e
JACI DOS SANTOS E SILVA
VICE-PRESIDENTE
md ECO arder
ANDRÉ MAGNO CHAVES
SECRETÁRIO

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