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norma nº 191/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 191 / 1993
Date 1993-06-28
EmentaAtualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e de Vice-Prefeito Municipal
native_id1446

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 191, DE 28/06/93
Atualiza subsídios e verbas de representação do
Prefeito e de Vice-Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu Es-
tado de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Cons-
tituição Federal, e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente,
promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O subsídio e a verba de representação
mensais do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir do dia 1º de
junho de 1993, atualizados com base no Índice Nacional de Preços
ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Institu-
to Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 26.78 do mês
de maio de 1993, serao:
I - Subsídio Cr$-75.750.812,11 (setenta e cinco mi-
lhões, setecentos e cinquenta mil, oitocentos e doze cruzeiros e
onze centavos) mensais;
II- Verba de representação Cr$-50.500.541,33 (cin -
quenta milhões, quinhentos mil, quinhentos e quarenta e um cruzei-
ros e trinta e três centavos) mensais.
Art. 2º - O subsídio e a verba de representação
mensais do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir do dia
1º de junho de 1993, atualizados com base no Índice Nacional de
Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 26.78%
ão mês de maio de 1993, serao:
I - Subsídio Cr$-37.875.405,90 (trinta e sete mi -—
lhões, oitocentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e cinco cru-
zeiros e noventa centavos) mensais;
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
Continuação da Resolução nº 191/93
II - Verba de representação Cr$-25.250.270,63 (vin-
te e cinco milhões, duzentos e cinquenta mil, duzentos e setenta
cruzeiros e sessenta e três centavos) mensais:
art. 30 - As despesas com a execução da presente Re
solução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento mu-
nicipal.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, es
ta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroa -
gindo seus efeitos a 1º de junho de 1993.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 29 DE JU -
NHO DE 1993.
cd o doc
GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA
JACI DOS SANTOS E SILVA
VICE-PRESIDENTE
lei Magus rats
ANDRÉ MAGNO CHAVES
SECRETÁRIO

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