| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 191 / 1993 |
| Date | 1993-06-28 |
| Ementa | Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e de Vice-Prefeito Municipal |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 191, DE 28/06/93 Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e de Vice-Prefeito Municipal Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu Es- tado de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Cons- tituição Federal, e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - O subsídio e a verba de representação mensais do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir do dia 1º de junho de 1993, atualizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Institu- to Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 26.78 do mês de maio de 1993, serao: I - Subsídio Cr$-75.750.812,11 (setenta e cinco mi- lhões, setecentos e cinquenta mil, oitocentos e doze cruzeiros e onze centavos) mensais; II- Verba de representação Cr$-50.500.541,33 (cin - quenta milhões, quinhentos mil, quinhentos e quarenta e um cruzei- ros e trinta e três centavos) mensais. Art. 2º - O subsídio e a verba de representação mensais do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir do dia 1º de junho de 1993, atualizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 26.78% ão mês de maio de 1993, serao: I - Subsídio Cr$-37.875.405,90 (trinta e sete mi -— lhões, oitocentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e cinco cru- zeiros e noventa centavos) mensais; CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG Continuação da Resolução nº 191/93 II - Verba de representação Cr$-25.250.270,63 (vin- te e cinco milhões, duzentos e cinquenta mil, duzentos e setenta cruzeiros e sessenta e três centavos) mensais: art. 30 - As despesas com a execução da presente Re solução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento mu- nicipal. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, es ta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroa - gindo seus efeitos a 1º de junho de 1993. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 29 DE JU - NHO DE 1993. cd o doc GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA PRESIDENTE DA CÂMARA JACI DOS SANTOS E SILVA VICE-PRESIDENTE lei Magus rats ANDRÉ MAGNO CHAVES SECRETÁRIO