| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 670 / 1992 |
| Date | 1992-01-31 |
| Ementa | Majora vencimentos, proventos e salários e contém outras disposições. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 - FONES: (101) 244 e 255 35685 - ITATIAIUÇU - MG LEI Nº 670, DE 31.01.92 Majora vencimentos, proventos e salários e con tém outras disposições. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, de-! cretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica concedida aos funionários ativos e inativos e aos operários desta Prefeitura, uma majoração de 50% ( cinquenta por cen to), sobre os seus vencimentos, proventos e salários a partir de 1º de janeiro de 1992. Parágrafo Único - Nenhum servidor municipal com jornada de tra palho de quarenta e quatro horas semanais, perceberá salário inferior ao salário mínimo legal. art. 2º - O Prefeito Municipal estabelecerá por decreto, os a- nexos III, e V, a que se refere a Lei Municipal nº 644, de 26 de feverei ro de 1991, devidamente atualizados com a majoração concedida nos termos do artigo 1º desta lei. Art. 3º - É fixado em Cr$ 1.000,00 ( um mil cruzeiros), por de pendente, o valor do salário-família concedido aos funcionários munici-" pais ativos e inativos. Art. 4º - As despesas decorrentes de execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal vigentes Art. 5º —- Revogadas as disposições em contrário, esta lei en- trará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 1992. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 31 DE JA- NEIRO DE 1992. ES RIBEIRO Prefeito Municipal