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norma nº 670/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 670 / 1992
Date 1992-01-31
EmentaMajora vencimentos, proventos e salários e contém outras disposições.
native_id1447

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 - FONES: (101) 244 e 255
35685 - ITATIAIUÇU - MG
LEI Nº 670, DE 31.01.92
Majora vencimentos, proventos e salários e con
tém outras disposições.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, de-!
cretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica concedida aos funionários ativos e inativos e
aos operários desta Prefeitura, uma majoração de 50% ( cinquenta por cen
to), sobre os seus vencimentos, proventos e salários a partir de 1º de
janeiro de 1992.
Parágrafo Único - Nenhum servidor municipal com jornada de tra
palho de quarenta e quatro horas semanais, perceberá salário inferior ao
salário mínimo legal.
art. 2º - O Prefeito Municipal estabelecerá por decreto, os a-
nexos III, e V, a que se refere a Lei Municipal nº 644, de 26 de feverei
ro de 1991, devidamente atualizados com a majoração concedida nos termos
do artigo 1º desta lei.
Art. 3º - É fixado em Cr$ 1.000,00 ( um mil cruzeiros), por de
pendente, o valor do salário-família concedido aos funcionários munici-"
pais ativos e inativos.
Art. 4º - As despesas decorrentes de execução da presente lei,
correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal vigentes
Art. 5º —- Revogadas as disposições em contrário, esta lei en-
trará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a
1º de janeiro de 1992.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 31 DE JA-
NEIRO DE 1992.
ES RIBEIRO
Prefeito Municipal

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