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norma nº 236/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 236 / 1995
Date 1995-03-29
EmentaAtualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências.
native_id1450

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº236/95, DE 29/03/95
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras
Providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de
Minas Gerais, aprovou nos termos do artigo 29, V, da Constituição Fe
deral, e eu, Jaci dos Santos e Silva - Presidente, promulgo a se-
guinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - A remuneração dos Vereadores fixada na Resolução
nº234/95, de 22/02/95, passa a ser R$-751,49 (setecentos e cinquenta!
e um reais e quarenta e nove centavos), a partir de 1º de março de
1995, atualizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor'
INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geo
grafia e Estatística -— IBGE, de 1.01% do mês de fevereiro de 1995,
sendo R$-375,75 (trezentos e setenta e cinco reais e setenta e cinco!
centavos) correspondente à parte fixa e R$-375,75 (trezentos e seten-
ta e cinco reais e setenta e cinco centavos) correspondente à parte *
variável não inferior à fixa, correspondente ao comparecimento efeti-
vo dos Vereadores à reunião e à participaçao nas votações.
Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária, será obtido, '
dividindo-se o total da parte variável pelo número de reuniões que fo
rem realizadas dúrante o mês.
Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máximo de 04 *
quatro por mês, os Vereadores receberão valor correspondente à divi-!
são da parte variável do subsídio mensal, pelo coeficiente fixo de *
4,5 (quatro e meio).
Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese, será remunerada mais
de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO N2236/95, DE 29/03/95
Art. 4º - O Presidente da Câmara Municipal receberá men
salmente R$-501,00 (quinhentos e um reais) mensais à título de verba
de representação, a partir de 1º de março de 1995, atualizados na for
ma do artigo 1º desta Resolução.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Reso-!
lução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta !
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, EM 29/03/95.
7 Es)
- JACI DOS SANTOS E SILVA -
PRESIDENTE DA CÂMARA
— GERALDO GOMES DE QUEIROZ —
VICE-PRESIDENTE
GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA -
SECRETÁRIO

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