| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 236 / 1995 |
| Date | 1995-03-29 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº236/95, DE 29/03/95 Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras Providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do artigo 29, V, da Constituição Fe deral, e eu, Jaci dos Santos e Silva - Presidente, promulgo a se- guinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - A remuneração dos Vereadores fixada na Resolução nº234/95, de 22/02/95, passa a ser R$-751,49 (setecentos e cinquenta! e um reais e quarenta e nove centavos), a partir de 1º de março de 1995, atualizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor' INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geo grafia e Estatística -— IBGE, de 1.01% do mês de fevereiro de 1995, sendo R$-375,75 (trezentos e setenta e cinco reais e setenta e cinco! centavos) correspondente à parte fixa e R$-375,75 (trezentos e seten- ta e cinco reais e setenta e cinco centavos) correspondente à parte * variável não inferior à fixa, correspondente ao comparecimento efeti- vo dos Vereadores à reunião e à participaçao nas votações. Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária, será obtido, ' dividindo-se o total da parte variável pelo número de reuniões que fo rem realizadas dúrante o mês. Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máximo de 04 * quatro por mês, os Vereadores receberão valor correspondente à divi-! são da parte variável do subsídio mensal, pelo coeficiente fixo de * 4,5 (quatro e meio). Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese, será remunerada mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO N2236/95, DE 29/03/95 Art. 4º - O Presidente da Câmara Municipal receberá men salmente R$-501,00 (quinhentos e um reais) mensais à título de verba de representação, a partir de 1º de março de 1995, atualizados na for ma do artigo 1º desta Resolução. Art. 5º - As despesas com a execução da presente Reso-! lução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta ! Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, EM 29/03/95. 7 Es) - JACI DOS SANTOS E SILVA - PRESIDENTE DA CÂMARA — GERALDO GOMES DE QUEIROZ — VICE-PRESIDENTE GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA - SECRETÁRIO