| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 238 / 1995 |
| Date | 1995-04-26 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. |
| native_id | 1454 |
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a — CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO nº238/95, DE 26/04/95 Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do artigo 29, V, da Constituição Federal, e eu, Jaci dos Santos e Silva - Presidente, promulgo a se- guinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - A remuneração dos Vereadores fixada na Resolu- ção nº 236/95, de 29/03/95, passa a ser R$-763,67 (setecentos e sessen ta e três reais e sessenta e sete centavos), a partir de 1º de abeil ! de 1995, atualizado com base no Ínãice Nacional de Preços ao Consumi-! dor — INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasilei- ro de Geografia e Estatística - IBGE, de 1.62% do mês de março de 1995, sendo R$-381,84 (trezentos e oitenta e um reais e oitenta e qua- tro centavos) correspondente à parte fixa e R$-381,84 (trezentos e oi- tenta e um reais e oitenta e quatro centavos) correspondente à parte ! , variável não inferior à fixa, correspondente ao comparecimento dos Ve- readores às reuniões e à participação nas votações. Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária, será obtido! dividindo-se o totoal da parte variável pelo múmero de reuniões que fo rem realizadas durante o mês. Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máximo de 04 (quatro) por mês, os Vereadores receberão valor correspondente à E) (quatro e meio). Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese, será remunerada 1! mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 238/95, de 26/04/95 Art. 4º - O Presidente da Câmara Municipal receberá mensal- mente R$-509,12 (quinhentos e nove reais e doze centavos) mensais à tí- tulo de verba de representação, a partir de 1º de abril de 1995, atua-! lizados na forma do artigo 1º desta Resolução. Art. 5º - As despesas com a execução da presente Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Reso- lução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efei tos a 1º de abril de 1995. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, EM 26/04/95. « | a - JACI DOS SANTOS E SILVA -— Presidente qu ,, 9) ao / É | Ê = GERALDO GOMES“DE QUEIROZ - Vice-Presidente É gs —- GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA -