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norma nº 238/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 238 / 1995
Date 1995-04-26
EmentaAtualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências.
native_id1454

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texto integral #

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a
—
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO nº238/95, DE 26/04/95
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado
de Minas Gerais, aprovou nos termos do artigo 29, V, da Constituição
Federal, e eu, Jaci dos Santos e Silva - Presidente, promulgo a se-
guinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - A remuneração dos Vereadores fixada na Resolu-
ção nº 236/95, de 29/03/95, passa a ser R$-763,67 (setecentos e sessen
ta e três reais e sessenta e sete centavos), a partir de 1º de abeil !
de 1995, atualizado com base no Ínãice Nacional de Preços ao Consumi-!
dor — INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasilei-
ro de Geografia e Estatística - IBGE, de 1.62% do mês de março de
1995, sendo R$-381,84 (trezentos e oitenta e um reais e oitenta e qua-
tro centavos) correspondente à parte fixa e R$-381,84 (trezentos e oi-
tenta e um reais e oitenta e quatro centavos) correspondente à parte !
, variável não inferior à fixa, correspondente ao comparecimento dos Ve-
readores às reuniões e à participação nas votações.
Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária, será obtido!
dividindo-se o totoal da parte variável pelo múmero de reuniões que fo
rem realizadas durante o mês.
Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máximo de 04
(quatro) por mês, os Vereadores receberão valor correspondente à E)
(quatro e meio).
Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese, será remunerada 1!
mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 238/95, de 26/04/95
Art. 4º - O Presidente da Câmara Municipal receberá mensal-
mente R$-509,12 (quinhentos e nove reais e doze centavos) mensais à tí-
tulo de verba de representação, a partir de 1º de abril de 1995, atua-!
lizados na forma do artigo 1º desta Resolução.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Resolução,
correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Reso-
lução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efei
tos a 1º de abril de 1995.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, EM 26/04/95.
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- JACI DOS SANTOS E SILVA -—
Presidente
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= GERALDO GOMES“DE QUEIROZ -
Vice-Presidente
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—- GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA -

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