| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 240 / 1995 |
| Date | 1995-05-24 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos Vereadores e da outras providências. |
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Ea pa 13 + e” Pra Ez .. RA e o as de. ES nd o A 8. wa 4 + ARA, CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO N2240/95, DE 24/05/95 E , Atualiza a remuneração dos Vereadores e da outras SR providencias. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de as Gerais, aprovou nos termos do artigo 29, V, da Constituição Fe oral, e eu, Jaci dos Santos e Silva - Presidente, promulgo a seguin- RES OL UG AO: art. 1º - A remuneração dos Vereadores fixada na Resolução nº2738/95, de 26/04/95, passa a ser R$-782,70 (setecentos e oitenta e 's reais e setenta centavos), a partir de 1º de maio de 1995, atuali com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, di- te à parte fixa e R$-391,35 (trezentos e noventa e um reais e trin- , : e jog : “ : ia e cinco contavos) correspondente à parte variável não inferior à fi 3. “ospondente ao comparecimento dos Vereadores às reuniões e à riticipação nas votações. Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária, será obtido ! dividindo-se o total da parte variável pelo número de reuniões que fo- em realizadas durante o mês. art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máximo de 04 (quatro) por mês, os Vereadores receberão valor correspondente à 4,5 (quatro e meio). : Ed a . é Paragrafo Único - Em nenhuma hipótese, sera remunerada ' mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza. - CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG Continuação da Resolução nº 240/95, de 24/05/95 Art. 4º - OQ presidente da Câmara Municipal receberá mensal ite R$-521, Ro (quinhentos e vinte e um reais e oitenta centavos) men snis à título de verba de representação, a partir de 1º de maio de ' 1995, atualizados na forma do artigo 1º desta Resolução. Art. 5º - As despesas com a execução da presente Resolu-! correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal. Art. 6º - Renovadas as disposições em contrário, esta Re- ção entrará e vigor na data de sua publicação, retroagindo seus feitos a 1º de maio de 1995. SADA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, EM 24/05/95 a n - ee / CE; SE, CSJACI DOS SANTÔS E SILVA É Presidente 77 =CÉRALDO GOMES DE QUEIROZ= Venda de suluse “GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA= Secretário