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norma nº 240/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 240 / 1995
Date 1995-05-24
EmentaAtualiza a remuneração dos Vereadores e da outras providências.
native_id1457

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2

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ARA,
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO N2240/95, DE 24/05/95
E ,
Atualiza a remuneração dos Vereadores e da outras
SR
providencias.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de
as Gerais, aprovou nos termos do artigo 29, V, da Constituição Fe
oral, e eu, Jaci dos Santos e Silva - Presidente, promulgo a seguin-
RES OL UG AO:
art. 1º - A remuneração dos Vereadores fixada na Resolução
nº2738/95, de 26/04/95, passa a ser R$-782,70 (setecentos e oitenta e
's reais e setenta centavos), a partir de 1º de maio de 1995, atuali
com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, di-
te à parte fixa e R$-391,35 (trezentos e noventa e um reais e trin-
,
: e jog : “ :
ia e cinco contavos) correspondente à parte variável não inferior à fi
3.
“ospondente ao comparecimento dos Vereadores às reuniões e à
riticipação nas votações.
Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária, será obtido !
dividindo-se o total da parte variável pelo número de reuniões que fo-
em realizadas durante o mês.
art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máximo de 04
(quatro) por mês, os Vereadores receberão valor correspondente à 4,5
(quatro e meio). :
Ed a . é
Paragrafo Único - Em nenhuma hipótese, sera remunerada '
mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza.
- CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
Continuação da Resolução nº 240/95, de 24/05/95
Art. 4º - OQ presidente da Câmara Municipal receberá mensal
ite R$-521, Ro (quinhentos e vinte e um reais e oitenta centavos) men
snis à título de verba de representação, a partir de 1º de maio de '
1995, atualizados na forma do artigo 1º desta Resolução.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Resolu-!
correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal.
Art. 6º - Renovadas as disposições em contrário, esta Re-
ção entrará e vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
feitos a 1º de maio de 1995.
SADA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, EM 24/05/95
a n - ee / CE; SE,
CSJACI DOS SANTÔS E SILVA É
Presidente
77
=CÉRALDO GOMES
DE QUEIROZ=
Venda
de suluse
“GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA=
Secretário

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