| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 242 / 1995 |
| Date | 1995-06-21 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685000 — ITATIAIUÇU — MG —— mms RESOLUÇÃO Nº 242/95, DE 21/06/95 Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do artigo 29, V, da Constituição Fe- deral, e eu, Jaci dos Santos e Silva - Presidente, promulgo a seguin- te RESOLUÇÃO: Art. 1º - A remuneração dos Vereadores fixada na Resolução nº 240/95, de 24/05/95, passa a ser R$-799,14 (setecentos e noventa e nove reais e quatorze centavos), a partir de 1º de junho de 1995, atua lizada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia! e Estatística - IBGE, de 2.10% do mês de maio de 1995, sendo R$-399,57 (trezentos e noventa e nove reais e cinquenta e sete centa- vos) correspondente à parte fixa e R$-399,57 (trezentos e noventa e nove reais e cinquenta e sete centavos) correspondente à parte variá-- vel não inferior à fixa, correspondente ao comparecimento dos Vereado- res às reuniões e participações nas votações. Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária, será obtido dividindo-se o total da parte variável pelo número de reuniões que fo- rem realizadas durante o mês. Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máximo de O4 (quatro) por mês, os Vereadores receberão valor correspondente à 4,5 (quatro e meio). Parágrafo Único- Em nenhuma hipótese, será remunerada mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP gse8s000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 242/95, DE 21/06/95 Art. 4º - O Presidente da Câmara Municipal receberá mensal- mente R$-532,76 (quinhentos e trinta e dois reais e setenta e seis cen tavos) mensais à título de verba de representação, a partir de 1º de Junho de 1995, atualizados na forma do artigo 1º desta Resolução. Art. 5º — As despesas com a execução da presente Resolução! correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal. Art. 6º - Renovadas as disposições em contrário, esta Reso- lução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus e- feitos a 1º de junho de 1995. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, EM 21/06/95 — (=> o - JACI DOS SANTOS E SILVA - Presidente eldo Cores A - GERALDO GOMES“DE QUEIROZ - Vice-Presidente 7 ) E a [s GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA - Secretário