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norma nº 242/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 242 / 1995
Date 1995-06-21
EmentaAtualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências.
native_id1459

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685000 — ITATIAIUÇU — MG
——
mms
RESOLUÇÃO Nº 242/95, DE 21/06/95
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de
Minas Gerais, aprovou nos termos do artigo 29, V, da Constituição Fe-
deral, e eu, Jaci dos Santos e Silva - Presidente, promulgo a seguin-
te
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - A remuneração dos Vereadores fixada na Resolução
nº 240/95, de 24/05/95, passa a ser R$-799,14 (setecentos e noventa e
nove reais e quatorze centavos), a partir de 1º de junho de 1995, atua
lizada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC,
divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia!
e Estatística - IBGE, de 2.10% do mês de maio de 1995, sendo
R$-399,57 (trezentos e noventa e nove reais e cinquenta e sete centa-
vos) correspondente à parte fixa e R$-399,57 (trezentos e noventa e
nove reais e cinquenta e sete centavos) correspondente à parte variá--
vel não inferior à fixa, correspondente ao comparecimento dos Vereado-
res às reuniões e participações nas votações.
Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária, será obtido
dividindo-se o total da parte variável pelo número de reuniões que fo-
rem realizadas durante o mês.
Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máximo de O4
(quatro) por mês, os Vereadores receberão valor correspondente à 4,5
(quatro e meio).
Parágrafo Único- Em nenhuma hipótese, será remunerada mais
de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP gse8s000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 242/95, DE 21/06/95
Art. 4º - O Presidente da Câmara Municipal receberá mensal-
mente R$-532,76 (quinhentos e trinta e dois reais e setenta e seis cen
tavos) mensais à título de verba de representação, a partir de 1º de
Junho de 1995, atualizados na forma do artigo 1º desta Resolução.
Art. 5º — As despesas com a execução da presente Resolução!
correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal.
Art. 6º - Renovadas as disposições em contrário, esta Reso-
lução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus e-
feitos a 1º de junho de 1995.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, EM 21/06/95
— (=> o
- JACI DOS SANTOS E SILVA -
Presidente
eldo Cores A
- GERALDO GOMES“DE QUEIROZ -
Vice-Presidente
7 ) E a [s
GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA -
Secretário

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