| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1529 / 2024 |
| Date | 2024-09-04 |
| Ementa | Fixa o valor do subsídio mensal dos agentes políticos ocupantes de cargos na Administração Direta do Município de Itatiaiuçu, no âmbito do Poder Executivo, para o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028. |
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ITATIAIUÇU PREFEITURA MUNICIPAL (5) LEI Nº 1.569, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024. Fixa o valor do subsídio mensal dos agentes políticos ocupantes de cargos na Administração Direta do Município de Itatiaiuçu, no âmbito do Poder Executivo, para o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei tem por objetivo fixar o subsídio mensal dos agentes políticos, ocupantes de cargos na Administração Direta do Município de Itatiaiuçu, no âmbito do Poder Executivo, assim definidos no artigo 36, da Lei Complementar Municipal nº 153, de 02 de dezembro de 2021, para o quadriênio de 2025 a 2028, nos termos do art. 29, V, da Constituição Federal de 1988 e do art. 70, Il, “b”, da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º Fixa-se no valor de R$12.900,00 (doze mil e novecentos reais), o subsídio a ser pago aos agentes políticos referidos no art. 1º desta Lei, no quadriênio com início em 1º de janeiro de 2025 e término em 31 de dezembro de 2028. “Art. 3º Para corrigir a perda do poder aquisitivo da moeda e desde que não ultrapasse o limite previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal de 1988, o valor do subsídio mensal de que trata o artigo 2º deverá ser recomposto anualmente, a partir de 1º de janeiro de 2026, pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Art. 4º Aos agentes políticos de que trata esta Lei, será concedido o décimo terceiro subsídio em parcela única, na forma do disposto no art. 7º, VIII, da Constituição Federal de 1988. $ 1º O décimo terceiro subsídio corresponderá a 1/12 (um doze avos) do valor do subsídio mensal, por cada mês de efetivo exercício. CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 |www.itatiaiucu.mg.gov.br W Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, ltatialuçu | MG E (ES) ITATIAIUÇU K PREFEITURA MUNICIPAL 8 2º O décimo terceiro subsídio poderá ser Pago em duas parcelas, sendo a primeira até o dia trinta de novembro, e a segunda até o dia vinte de dezembro de cada ano. Art. 6º Em conformidade com o disposto no art. 39, 84º da Constituição Federal de 1988, fica vedado qualquer acréscimo no valor do subsídio a que se refere o art. 2º desta Lei. Art. 7º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal, nos respectivos exercícios. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Itatiaiuçu, 04 de setembro de 2024. AdelciólRosa de Morais Prefeit, Municipal Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, ltatiaiuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 Iwwwitatiaiucu.mg.gov.br