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norma nº 244/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 244 / 1995
Date 1995-08-02
EmentaAtualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências.
native_id1461

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº244/95, de 02/08/95
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado
de Minas Gerais, aprovou nos termos do artigo 29, V, da Constitui-!
ção Federal, e eu, Jaci dos Santos e Silva - Presidente, promulgo a
seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Reso-
lução Nº 242/95, de 21/06/95, passa a ser de R$816,56 (Oitocentos e
dezesseis reais e cinquenta e seis centavos), a partir de 1º de Ju-
lho de 1995, atualizada com base no Índice Nacional de Preços ao
Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 2.18% do mês de ju
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nho de 1995, sendo R$-408,28 (Quatrocentos e oito reais e vinte e +
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oito centavos) correspondente à parte fixa e R$-408,28 (Quatrocen-"
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tos e oito reais e vinte e oito centavos) correspondente à parte va
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riável não inferior à fixa, correspondente ao comparecimento dos Ve
readores às reuniões e participação nas votações,
Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária será obtido
dividindo-se o total da parte variável pelo número de reuniões que!
forem realizadas durante o mês.
Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máximo de |
04 (quatro) por mês, os Vereadores receberão valor correspondente à
4,5 (quatro e meio).
Parágrafo único - Em nenhuma hipótese será remunerada *
mais de uma reunião por dia, qualquer que seja eua natureza.
Art. 4º - O Presidente da Câmara Municipal, receberá 1
manaalmandta DO chrA SF fa a
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 95685000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 244/95, de 02/08/95.
ãe 1º de julho de 1995, atualizados na forma do artigo 1º desta Reso
lução.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Resolu
ção, correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta !
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de julho de 1995.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, EM 02/08/95.
a aê : , Mer é
ae JACI DOS SANTOS E SILVA
Presidente
4
GERALDO GOMES DE QUEIROZ
Vice-Presidente
; RE A =P
GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA
Secretário

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