| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 244 / 1995 |
| Date | 1995-08-02 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº244/95, de 02/08/95 Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do artigo 29, V, da Constitui-! ção Federal, e eu, Jaci dos Santos e Silva - Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Reso- lução Nº 242/95, de 21/06/95, passa a ser de R$816,56 (Oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e seis centavos), a partir de 1º de Ju- lho de 1995, atualizada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 2.18% do mês de ju Ned :. ' Í Í ; 2 o ; "E, nho de 1995, sendo R$-408,28 (Quatrocentos e oito reais e vinte e + - , e oito centavos) correspondente à parte fixa e R$-408,28 (Quatrocen-" pa =” radio MERO ai tos e oito reais e vinte e oito centavos) correspondente à parte va Yu ua a Sm riável não inferior à fixa, correspondente ao comparecimento dos Ve readores às reuniões e participação nas votações, Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária será obtido dividindo-se o total da parte variável pelo número de reuniões que! forem realizadas durante o mês. Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máximo de | 04 (quatro) por mês, os Vereadores receberão valor correspondente à 4,5 (quatro e meio). Parágrafo único - Em nenhuma hipótese será remunerada * mais de uma reunião por dia, qualquer que seja eua natureza. Art. 4º - O Presidente da Câmara Municipal, receberá 1 manaalmandta DO chrA SF fa a CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 95685000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 244/95, de 02/08/95. ãe 1º de julho de 1995, atualizados na forma do artigo 1º desta Reso lução. Art. 5º - As despesas com a execução da presente Resolu ção, correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta ! Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1995. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, EM 02/08/95. a aê : , Mer é ae JACI DOS SANTOS E SILVA Presidente 4 GERALDO GOMES DE QUEIROZ Vice-Presidente ; RE A =P GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA Secretário