| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 192 / 1993 |
| Date | 1993-08-02 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. |
| native_id | 1462 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 192, DE 02/08/93 : À L Atualiza a remuneração dos Vereadores e da outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu - Es tado de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Consti - tuição Federal, e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, promul- go a seguinte RESOL UG: O: Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Resolução nº 190, de 28/06/93, passa a ser de CR$-32.918,77 (trinta e dois mil, novecentos e dezoito cruzeiros reais e setenta e sete centavos), a partir de 1º de julho de 1993, atualizada com base no Índice Naciomal de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 30.37% do mês de junho de 1993, sendo CR$-16.459,38 (dezesseis mil, quatrocentos e cinquenta e nove cruzeiros reais e trinta e oito centa vos) correspondente à parte fixa e CR$-16.459,38 ( dezesseis mil, qua trocentos e cinquenta e nove cruzeiros reais e trinta e oito centavos) correspondente à parte variável. Parágrafo Único - A parte variável não inferior à fi xa, corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador às reuniões e à participação nas votações. ; Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária, será ob tido dividindo-se o total da parte variável pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG Continuação da Resolução nº 192, de 02/08/93 Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máximo de 04 (quatro), por mês, os Vereadores receberão valor corresponden- te à divisão da parte variável do subsídio mensal, pelo coeficiente fixo de 4,5 (quatro e meio). Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remune - rada mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza. Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensal - mente CR$-21.945,85 (vinte e um mil, novecentos e quarenta e cinco cruzeiros reais e oitenta e cinco centavos) à título de verba de re- presentação, a partir do dia 1º de julho de 1993, atualizada na for- ado artigo 1º desta Resolução. Art. 5º - As despesas desta Resolução correrão à conta de dotações próprias, constantes do orçamento municipal. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, es ta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1993. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 03 DE AGOSTO DE 1993. GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA PRESIDENTE DA CÂMARA pao Eis JACI DOS SANTOS E SILVA VICE-RRES IDENTE ade” Mague Ebune, ANDRÉ MAGNO CHAVES SECRETÁRIO