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norma nº 192/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 192 / 1993
Date 1993-08-02
EmentaAtualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências.
native_id1462

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 192, DE 02/08/93
: À L
Atualiza a remuneração dos Vereadores e da outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu - Es
tado de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Consti -
tuição Federal, e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, promul-
go a seguinte
RESOL UG: O:
Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na
Resolução nº 190, de 28/06/93, passa a ser de CR$-32.918,77 (trinta
e dois mil, novecentos e dezoito cruzeiros reais e setenta e sete
centavos), a partir de 1º de julho de 1993, atualizada com base no
Índice Naciomal de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente
pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE,
de 30.37% do mês de junho de 1993, sendo CR$-16.459,38 (dezesseis mil,
quatrocentos e cinquenta e nove cruzeiros reais e trinta e oito centa
vos) correspondente à parte fixa e CR$-16.459,38 ( dezesseis mil, qua
trocentos e cinquenta e nove cruzeiros reais e trinta e oito centavos)
correspondente à parte variável.
Parágrafo Único - A parte variável não inferior à fi
xa, corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador às reuniões e
à participação nas votações. ;
Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária, será ob
tido dividindo-se o total da parte variável pelo número de reuniões
que forem realizadas durante o mês.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
Continuação da Resolução nº 192, de 02/08/93
Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máximo
de 04 (quatro), por mês, os Vereadores receberão valor corresponden-
te à divisão da parte variável do subsídio mensal, pelo coeficiente
fixo de 4,5 (quatro e meio).
Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remune -
rada mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza.
Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensal -
mente CR$-21.945,85 (vinte e um mil, novecentos e quarenta e cinco
cruzeiros reais e oitenta e cinco centavos) à título de verba de re-
presentação, a partir do dia 1º de julho de 1993, atualizada na for-
ado artigo 1º desta Resolução.
Art. 5º - As despesas desta Resolução correrão à
conta de dotações próprias, constantes do orçamento municipal.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, es
ta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de julho de 1993.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 03 DE AGOSTO
DE 1993.
GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA
pao Eis
JACI DOS SANTOS E SILVA
VICE-RRES IDENTE
ade” Mague Ebune,
ANDRÉ MAGNO CHAVES
SECRETÁRIO

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