| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 193 / 1993 |
| Date | 1993-08-02 |
| Ementa | Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal |
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e CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 193, DE 02/08/93 Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu -Es tado de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Consti - tuição Federal, e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, promul- Ps a go a seguinte Lagos, ER RESOLUÇÃO: Art. 1º - O subsídio e a verba de representação men Eq q « > eia cor ça a a id q sais do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir do dia 1º de julho . RPA LAA de 1993, atualizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumi a a etnia dor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasilei- ro de Geografia e Estatística - IBGE, de 30.37% do mês de junho de bs 1993, serão: ) I - Subsídio CR$-98.756,33 (noventa e oito mil, se 4 ; tecentos e cinquenta e seis cruzeiros reais e trinta e três centavos) mensais; II - Verba de representação CR$-65.837,55 (sessenta e cinco mil, oitocentos e trinta e sete cruzeiros reais e cinquenta e cinco centavos) mensais. Art. 2º - O subsídio e a verba de representação men sais do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir do dia 1º de julho de 1993, atualizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Bra- sileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 30.37% do mês de junho serão : I - Subsídio CR$-49.378,16 (quarenta e nove mil, trezentos e setenta e oito cruzeiros reais e dezesseis centavos) men- sais; CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG Continuação da Resolução nº 193, de 02/08/93 II - Verba de representação CR$-32.918,77 (trinta e dois mil, novecentos e dezoito cruzeiros reais e setenta e sete centavos) mensais. Art. 3º - As despesas com a execução da presente Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento mu nicipal. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroa- gindo seus efeitos a 1º de julho de 1993. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 03 DE AGOS- TO DE 1993. ERALDO CUSTÓDIO DA SILVA PRESIDENTE DA CÂMARA E CESSA 1 JACI DOS SANTOS E SILVA VICE-PRESIDENTE nerds Magur Chevy AND: MAGNO CHAVES SECRETÁRIO