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norma nº 193/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 193 / 1993
Date 1993-08-02
EmentaAtualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal
native_id1463

Documents (1)

texto integral #

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e
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 193, DE 02/08/93
Atualiza subsídios e verbas de representação do
Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu -Es
tado de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Consti -
tuição Federal, e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, promul-
Ps
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go a seguinte
Lagos, ER
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O subsídio e a verba de representação men
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sais do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir do dia 1º de julho
.
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de 1993, atualizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumi
a
a etnia
dor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasilei-
ro de Geografia e Estatística - IBGE, de 30.37% do mês de junho de
bs 1993, serão:
) I - Subsídio CR$-98.756,33 (noventa e oito mil, se
4 ; tecentos e cinquenta e seis cruzeiros reais e trinta e três centavos)
mensais;
II - Verba de representação CR$-65.837,55 (sessenta
e cinco mil, oitocentos e trinta e sete cruzeiros reais e cinquenta e
cinco centavos) mensais.
Art. 2º - O subsídio e a verba de representação men
sais do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir do dia 1º de
julho de 1993, atualizado com base no Índice Nacional de Preços ao
Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Bra-
sileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 30.37% do mês de junho
serão :
I - Subsídio CR$-49.378,16 (quarenta e nove mil,
trezentos e setenta e oito cruzeiros reais e dezesseis centavos) men-
sais;
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
Continuação da Resolução nº 193, de 02/08/93
II - Verba de representação CR$-32.918,77 (trinta
e dois mil, novecentos e dezoito cruzeiros reais e setenta e sete
centavos) mensais.
Art. 3º - As despesas com a execução da presente
Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento mu
nicipal.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroa-
gindo seus efeitos a 1º de julho de 1993.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 03 DE AGOS-
TO DE 1993.
ERALDO CUSTÓDIO DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA
E CESSA
1 JACI DOS SANTOS E SILVA
VICE-PRESIDENTE
nerds Magur Chevy
AND: MAGNO CHAVES
SECRETÁRIO

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