| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 194 / 1993 |
| Date | 1993-08-25 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. |
| native_id | 1464 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTONIO QUIRINO DA SILVA 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 194, DE 25/08/93 Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu- Es- tado de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Consti - tuição Federal, e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, promul go a seguinte R E-Sio-L UÇ Ro: Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Re solução nº 192, de 02/08/93, passa a ser de CR$-43.126,88 (quarenta e três mil, cento e vinte e seis cruzeiros reais e oitenta e oito centa vos), a partir de 1º de agosto de 1993, atualizada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 31.01% do mês de julho de 1993, sendo CR$-21.563,44 (vinte e um mil, quinhentos e sessenta e três cruzeiros reais e quarenta e quatro cen- tavos) correspondente à parte fixa e CR$-21.563,44 (vinte e um mil, quinhentos e sessenta e três cruzeiros reais e quarenta e quatro cen- tavos) correspondente à parte variável. Parágrafo Único - A parte variável não inferior à a xa, corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador às reuniões e à participação nas votações. Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária, será ob tido dividindo-se o total da parte variável pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês. Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máximo CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 194, DE 25/08/93 de 04 (quatro), por mês, os Vereadores receberão valor corresponden- te à divisão da parte variável do subsídio mensal, pelo coeficiente fixo de 4,5 (quatro e meio). Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remune- rada mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza. Art. 4º - O Pregidente da Câmara receberá mensal - mente CR$-28.751.25 (vinte e oito mil, setecentos e cinquenta e um cruzeiros reais e vinte e cinco centavos) à título de verba de repre sentação, a partir do dia 1º de agosto de 1993, atualizada na forma do artigo 1º desta Resolução. Art. 5º - As despesas desta Resolução correrão à conta de dotações próprias, constantes do orçamento municipal. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroa - gindo seus efeitos a 1º de agosto de 1993. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 25 DE AGOSTO DE 1993. GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA PRESIDENTE es JACI DOS SANTOS E SILVA VICE-PRESIDENTE É ANDRÉ MAGNO CHAVES SECRETÁRIO