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norma nº 194/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 194 / 1993
Date 1993-08-25
EmentaAtualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências.
native_id1464

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTONIO QUIRINO DA SILVA 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 194, DE 25/08/93
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu- Es-
tado de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Consti -
tuição Federal, e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, promul
go a seguinte
R E-Sio-L UÇ Ro:
Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Re
solução nº 192, de 02/08/93, passa a ser de CR$-43.126,88 (quarenta e
três mil, cento e vinte e seis cruzeiros reais e oitenta e oito centa
vos), a partir de 1º de agosto de 1993, atualizada com base no Índice
Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de
31.01% do mês de julho de 1993, sendo CR$-21.563,44 (vinte e um mil,
quinhentos e sessenta e três cruzeiros reais e quarenta e quatro cen-
tavos) correspondente à parte fixa e CR$-21.563,44 (vinte e um mil,
quinhentos e sessenta e três cruzeiros reais e quarenta e quatro cen-
tavos) correspondente à parte variável.
Parágrafo Único - A parte variável não inferior à a
xa, corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador às reuniões e
à participação nas votações.
Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária, será ob
tido dividindo-se o total da parte variável pelo número de reuniões
que forem realizadas durante o mês.
Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máximo
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 194, DE 25/08/93
de 04 (quatro), por mês, os Vereadores receberão valor corresponden-
te à divisão da parte variável do subsídio mensal, pelo coeficiente
fixo de 4,5 (quatro e meio).
Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remune-
rada mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza.
Art. 4º - O Pregidente da Câmara receberá mensal -
mente CR$-28.751.25 (vinte e oito mil, setecentos e cinquenta e um
cruzeiros reais e vinte e cinco centavos) à título de verba de repre
sentação, a partir do dia 1º de agosto de 1993, atualizada na forma
do artigo 1º desta Resolução.
Art. 5º - As despesas desta Resolução correrão à
conta de dotações próprias, constantes do orçamento municipal.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroa -
gindo seus efeitos a 1º de agosto de 1993.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 25 DE AGOSTO
DE 1993.
GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA
PRESIDENTE
es JACI DOS SANTOS E SILVA
VICE-PRESIDENTE
É
ANDRÉ MAGNO CHAVES
SECRETÁRIO

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