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norma nº 195/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 195 / 1993
Date 1993-08-25
EmentaAtualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 195, DE 25/08/93
Atualiza subsídios e verbas de representação do
Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu-Es-
tado de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da
Constituição Federal, e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presi-
dente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O subsídio e a verba de representação
mensais do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir do dia
1º de agosto de 1993, atualizados com base no Índice Nacional
de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGB
de 31.01% do mês de julho de 1993 serão:
I - Subsídio CR$-129.380,66 (cento e vinte e nove
mil, trezentos e oitenta cruzeiros reais e sessenta e seis cen-
tavos) mensais;
II - Verba de representação CR$-86.253,77 (oitenta e
seis mil, duzentos e cinquenta e três cruzeiros reais e setenta
e sete centavos) mensais.
Art. 22 - O subsídio e a verba de representação men-
sais do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir do dia
1º de agosto de 1993, atualizado com base no fnaice Nacional de
Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Funda
ção Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE,
de 31.01% do mês de julho serão:
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIALIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 195, DE 25/08/93
I - Subsídio CR$-64.690,32 (sessenta e quatro mil,
seiscentos e noventa cruzeiros reais e trinta e dois centavos) men -
sais;
II - Verba de representação CR$-43.126,88 (quarenta
e três mil, cento e vinte e seis cruzeiros reais e oitenta e oito
centavos) mensais.
Art. 3º - As despesas com a execução da presente Re
solução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento munici
pal.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, es
ta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de agosto de 1993.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 25 DE AGOSTO
DE 1993.
ERALDO CUSTÓDIO DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA
JACI DOS SANTÓS E SILVA
VICE-PRESIDENTE
É
CLuasS s
ANDRÉ MAGNO CHAVES
SECRETÁRIO

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