| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 195 / 1993 |
| Date | 1993-08-25 |
| Ementa | Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal. |
| native_id | 1465 |
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€ co dg CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 195, DE 25/08/93 Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu-Es- tado de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Constituição Federal, e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presi- dente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - O subsídio e a verba de representação mensais do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir do dia 1º de agosto de 1993, atualizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGB de 31.01% do mês de julho de 1993 serão: I - Subsídio CR$-129.380,66 (cento e vinte e nove mil, trezentos e oitenta cruzeiros reais e sessenta e seis cen- tavos) mensais; II - Verba de representação CR$-86.253,77 (oitenta e seis mil, duzentos e cinquenta e três cruzeiros reais e setenta e sete centavos) mensais. Art. 22 - O subsídio e a verba de representação men- sais do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir do dia 1º de agosto de 1993, atualizado com base no fnaice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Funda ção Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 31.01% do mês de julho serão: CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIALIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 195, DE 25/08/93 I - Subsídio CR$-64.690,32 (sessenta e quatro mil, seiscentos e noventa cruzeiros reais e trinta e dois centavos) men - sais; II - Verba de representação CR$-43.126,88 (quarenta e três mil, cento e vinte e seis cruzeiros reais e oitenta e oito centavos) mensais. Art. 3º - As despesas com a execução da presente Re solução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento munici pal. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, es ta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1993. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 25 DE AGOSTO DE 1993. ERALDO CUSTÓDIO DA SILVA PRESIDENTE DA CÂMARA JACI DOS SANTÓS E SILVA VICE-PRESIDENTE É CLuasS s ANDRÉ MAGNO CHAVES SECRETÁRIO