| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 196 / 1993 |
| Date | 1993-09-22 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. |
| native_id | 1466 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 196, DE 22/09/93 Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu-Es- tado de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Constitui ção Federal, e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇA GO Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Re solução nº 194, de 25/08/93, passa a ser de CR$-57.505,38 (cinquenta e sete mil, quinhentos e cinco cruzeiros reais e trinta e oito centavos), a partir de 1º de setembro de 1993, atualizada com base no Índice Nacio nal de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Punda- ção Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 33.34% do mês de agosto de 1993, sendo CR$-28.752,69 ( vinte e oito mil, sete- centos e cinquenta e dois cruzeiros reais e sessenta e nove centavos) correspondente à parte fixa e CR$-28.752,69 (vinte e oito mil, setecen- tos e cinquenta e dóis cruzeiros reais e sessenta e nove centavos) cor- respondente à parte variável. Parágrafo Único - A parte variável não inferior à sá xa, corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador às reuniões e à participação nas votações. Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária, será ob tido dividindo-se o total da parte variável pelo únmero de reuniões que forem realizadas durante o mês. Art. 32º - Por reunião extraordinária, até o mã- ximo de 04 (quatro), por mês, os Vereadores receberão valor correspon - dente à divisão da parte variável do subsídio mensal, pelo coeficiente CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 196, DE 22/09/93 fixo de 4,5 (quatro e meio). Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remunerada mais de um reunião por dia, qualquer que seja sua natureza. Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmente CR$-38.336,91 (trinta e oito mil, trezentos e trinta e seis cruzeiros reais e noventa e um centavos) à título de verba de representação, a partir do dia 1º de setembro de 1993, atualizada na forma do artigo 1º desta Resolução. Art. 594 - As despesas desta Resolução correrão à con- talde dotações próprias, constantes do orçamento municipal. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1993. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 22 de setembro de 1993. ad ad ERALDO CUSTÓDIO DA SILVA PRESIDENTE Z” JACI DOS SANTOS E SILVA VICE-PRESIDENTE ( ANDRÉ MAGNO CHAVES SECRETÁRIO