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norma nº 196/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 196 / 1993
Date 1993-09-22
EmentaAtualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências.
native_id1466

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 196, DE 22/09/93
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu-Es-
tado de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Constitui
ção Federal, e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, promulgo
a seguinte
RESOLUÇA GO
Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Re
solução nº 194, de 25/08/93, passa a ser de CR$-57.505,38 (cinquenta e
sete mil, quinhentos e cinco cruzeiros reais e trinta e oito centavos),
a partir de 1º de setembro de 1993, atualizada com base no Índice Nacio
nal de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Punda-
ção Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 33.34%
do mês de agosto de 1993, sendo CR$-28.752,69 ( vinte e oito mil, sete-
centos e cinquenta e dois cruzeiros reais e sessenta e nove centavos)
correspondente à parte fixa e CR$-28.752,69 (vinte e oito mil, setecen-
tos e cinquenta e dóis cruzeiros reais e sessenta e nove centavos) cor-
respondente à parte variável.
Parágrafo Único - A parte variável não inferior à sá
xa, corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador às reuniões e à
participação nas votações.
Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária, será ob
tido dividindo-se o total da parte variável pelo únmero de reuniões que
forem realizadas durante o mês.
Art. 32º - Por reunião extraordinária, até o mã-
ximo de 04 (quatro), por mês, os Vereadores receberão valor correspon -
dente à divisão da parte variável do subsídio mensal, pelo coeficiente
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 196, DE 22/09/93
fixo de 4,5 (quatro e meio).
Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remunerada
mais de um reunião por dia, qualquer que seja sua natureza.
Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmente
CR$-38.336,91 (trinta e oito mil, trezentos e trinta e seis cruzeiros
reais e noventa e um centavos) à título de verba de representação, a
partir do dia 1º de setembro de 1993, atualizada na forma do artigo 1º
desta Resolução.
Art. 594 - As despesas desta Resolução correrão à con-
talde dotações próprias, constantes do orçamento municipal.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de setembro de 1993.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 22 de setembro
de 1993.
ad ad
ERALDO CUSTÓDIO DA SILVA
PRESIDENTE
Z” JACI DOS SANTOS E SILVA
VICE-PRESIDENTE
(
ANDRÉ MAGNO CHAVES
SECRETÁRIO

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