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norma nº 197/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 197 / 1993
Date 1993-09-22
EmentaAtualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal.
native_id1467

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 197, DE 22/09/93
Atualiza subsídios e verbas de representação do
Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Es
tado de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Constitui
ção Federal, e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, promulgo
a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O subsídio e a verba de representação men
sais do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir do dia 1º de setem-
bro de 1993, atualizados com base no fnaice Nacional de preços ao con
sumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasi
leiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 33.348 do mês de agosto
de 1993 serão:
I - Subsídio CR$-172.516,17 (cento e setenta e dois
mil, quinhentos e dezesseis cruzeiros reais e dezessete centavos) men
sais;
II - Verba de representação CR$-115.010.77 (cento e
quinze mil, dez cruzeiros reais e setenta e sete centavos ) mensais.
art. 2º - O subsídio e a verba de representação men
sais do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir do dia 1º se
tembro de 1993, atualizado com base no Índice Nacional de Preços ao Ca
sumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasi
leiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 33.34% ão mês de agosto
serão:
I - Subsídio CR$-86.258,07 (oitenta e seis mil, du
zentos e cinquenta e oito cruzeiros reais e sete centavos) mensais;
II - Verba de representação CR$-57.505,38 (cinquent
“
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 197, DE 22/09/93
mensais.
Art. 3º - As despesas com a execução da presente Re-
solução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento munici -
pal.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, es-
ta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de setembro de 1993.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 23 DE SETEMBRO
DE 1993.
at CUSTÓDIO DA SILVA
PRESIDENTE
e LE
JACI DOS SANTOS E SILVA
VICE-PRESIDENTE
indi Nome ave
ANDRÉ MAGNO CHAVES
SECRETÁRIO

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