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norma nº 245/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 245 / 1995
Date 1995-08-02
EmentaAtualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.
native_id1468

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
: RESOLUÇÃO Nº 245/95, de 02/08/95
Atualiza subsídios e verbas de representação do
Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de
Minas Gerais, aprovou nos termos do artigo 29, V, da Constituição Pede
ral, e eu, Jaci dos Santos e Silva - Presidente, promulgo a seguinte
REBES O Lu QUA O!
art. 1º - O subsídio e a verba de representação do Prefei-
to Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de julho de 1995, atualiza-
dos com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divul-
gado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Es-
tatística - IBGH, de 2.18% do mês de junho de 1995, sendo: ?
I - Subsídio R$-2.449,59 (Dois mil, quatrocentos e quaren-
ta e nove reais e cinquenta e nove centavos) mensais;
II- Verba de representação R$-1.633,04 (Hum mil, seiscen-!
tos e trinta e três reais e quatro centavos) mensais;
art. 2º - Subsídio e verba de representação do Vice=Prefei
to Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de julho de 1995, atualiza-
dos com base no Índice Nacional de preços ao Consumidor - INPC, divul-
gaão mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Es-
tatística - IBGE, de 2.18% do mês de junho de 1995, sendo:
I - Subsídio R$-1.224,76 (Hum mil, duzentos e vinte e qua-
tro reais e setenta e seis centavos) mensais;
II- Verba de representação R$-816,56 (Oitocentos e dezes-!
seis reais e cinquenta e seis centavos) mensais;
Art. 32 - As despesas com a execução da presente Resolução
correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal.
; E: ee sos
Art. 4º - Revogádas as disposiçoes em contrario, esta Reso
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
do PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
Ed CEP ssess000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 245/95, de 02/08/95.
lução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de julho de 1995.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA , EM 02/08/95.
* GERALDO GOMES DE QUEIROZ
Vice-Presidente
7 GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA
Secretário

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