| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 245 / 1995 |
| Date | 1995-08-02 |
| Ementa | Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG : RESOLUÇÃO Nº 245/95, de 02/08/95 Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do artigo 29, V, da Constituição Pede ral, e eu, Jaci dos Santos e Silva - Presidente, promulgo a seguinte REBES O Lu QUA O! art. 1º - O subsídio e a verba de representação do Prefei- to Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de julho de 1995, atualiza- dos com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divul- gado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Es- tatística - IBGH, de 2.18% do mês de junho de 1995, sendo: ? I - Subsídio R$-2.449,59 (Dois mil, quatrocentos e quaren- ta e nove reais e cinquenta e nove centavos) mensais; II- Verba de representação R$-1.633,04 (Hum mil, seiscen-! tos e trinta e três reais e quatro centavos) mensais; art. 2º - Subsídio e verba de representação do Vice=Prefei to Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de julho de 1995, atualiza- dos com base no Índice Nacional de preços ao Consumidor - INPC, divul- gaão mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Es- tatística - IBGE, de 2.18% do mês de junho de 1995, sendo: I - Subsídio R$-1.224,76 (Hum mil, duzentos e vinte e qua- tro reais e setenta e seis centavos) mensais; II- Verba de representação R$-816,56 (Oitocentos e dezes-! seis reais e cinquenta e seis centavos) mensais; Art. 32 - As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal. ; E: ee sos Art. 4º - Revogádas as disposiçoes em contrario, esta Reso CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU do PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 Ed CEP ssess000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 245/95, de 02/08/95. lução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1995. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA , EM 02/08/95. * GERALDO GOMES DE QUEIROZ Vice-Presidente 7 GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA Secretário