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norma nº 247/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 247 / 1995
Date 1995-08-30
EmentaAtualiza a remuneração dos Vereadores e da outras providências.
native_id1470

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — M6
RESOLUÇÃO Nº 247/95, de 30/08/95.
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras
providências.
Faço saber que à Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado
de Minas Gerais, aprovou nos termos do artigo 29, V da Constituição!
Federal, e eu, Jaci dos Santos e Silva-Presidente, promulgo a seguin
te
RESOLUÇÃO:
Arbo- 10 = A remuneração dos Vereadores, fixada na Resolu
ção nº 244/95, de 02/08/95, passa a ser de R$-836,65 (oitocentos e
trinta e seis reais e sessenta e cinco centavos), a partir de 1º de
ID
gosto de 1995, atualizada com base no fndice Nacional de Preços ao :
Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Institutto Bra
siléiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 2.46% do mês de julho *
de 1995, sendo R$- 418,33 (quatrocentos e dezoito reais e trinta e três c
centavos ) correspondente à parte fixa e R$-418,33 (quatrocentos e de
goito reais e trinta e três centavos) correspondente à parte variável
não inferior à fixa, correspondente ao comparecimento efetivo dos Ve-
readores às reuniões e à participação nas votações.
art. 2º - O valor de cada reunião ordinária, será obtido
dividindo-se o total da parte variável do subsídio pelo número de reu
niões que forem realizadas durante o mês.
art. 3º - Por reunião estraordinária, até o máximo de 04
(quatro) por mês, os Vereadores receberão valor correspondente a 4
(quatro e meio).
Parágrafo Único - Em nenhuma nipótese será remunerada *
mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza.
Art. 4º - O Presidente da Câmara Municipal, receberá men
salmente R$-557,76 (quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e !
RD CR o o ca ie o O
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 247/95, de 30/08/95.
agosto de 1995, atualizados na forma do artigo 1º desta Resolução.
art. 5º - As despesas com a execução da presente Resolu-
ção, correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta !
Resolução, entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo *
seus efeitos a 1º de agosto de 1995.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, EM 30/08/95.
ae JACI DOS SANTOS E SILVA
Presidente
E comes DE QUEIROZ j
Vice-Presidente
/ s: ) des, (e
é GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA
Secretário

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