| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 247 / 1995 |
| Date | 1995-08-30 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos Vereadores e da outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — M6 RESOLUÇÃO Nº 247/95, de 30/08/95. Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. Faço saber que à Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do artigo 29, V da Constituição! Federal, e eu, Jaci dos Santos e Silva-Presidente, promulgo a seguin te RESOLUÇÃO: Arbo- 10 = A remuneração dos Vereadores, fixada na Resolu ção nº 244/95, de 02/08/95, passa a ser de R$-836,65 (oitocentos e trinta e seis reais e sessenta e cinco centavos), a partir de 1º de ID gosto de 1995, atualizada com base no fndice Nacional de Preços ao : Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Institutto Bra siléiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 2.46% do mês de julho * de 1995, sendo R$- 418,33 (quatrocentos e dezoito reais e trinta e três c centavos ) correspondente à parte fixa e R$-418,33 (quatrocentos e de goito reais e trinta e três centavos) correspondente à parte variável não inferior à fixa, correspondente ao comparecimento efetivo dos Ve- readores às reuniões e à participação nas votações. art. 2º - O valor de cada reunião ordinária, será obtido dividindo-se o total da parte variável do subsídio pelo número de reu niões que forem realizadas durante o mês. art. 3º - Por reunião estraordinária, até o máximo de 04 (quatro) por mês, os Vereadores receberão valor correspondente a 4 (quatro e meio). Parágrafo Único - Em nenhuma nipótese será remunerada * mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza. Art. 4º - O Presidente da Câmara Municipal, receberá men salmente R$-557,76 (quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e ! RD CR o o ca ie o O CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 247/95, de 30/08/95. agosto de 1995, atualizados na forma do artigo 1º desta Resolução. art. 5º - As despesas com a execução da presente Resolu- ção, correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta ! Resolução, entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo * seus efeitos a 1º de agosto de 1995. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, EM 30/08/95. ae JACI DOS SANTOS E SILVA Presidente E comes DE QUEIROZ j Vice-Presidente / s: ) des, (e é GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA Secretário