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norma nº 249/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 249 / 1995
Date 1995-09-27
EmentaAtualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências.
native_id1472

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 249/95, de 27/09/95
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Esta-
do de Minas Gerais, aprovou nos termos do artigo 29, V, da Constituição!
rederal, e eu, Jaci dos Santos e Silva - Presidente, promulgo a seguin-
te
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Re-
solução nº 247/95, de 30/08/95, passa a ser de R$-845,18 (oitocentos e
quarenta e cinco reais e dezoito centavos), a partir de 1º de setembro *
de 1995, atualizada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor-
INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geogra
fia e Estatística - IBGE, de 1.02% do mês de agosto de 1995, sendd
R$-422,59 (quatrocentos e vinte e dois reais e cinquenta e nove centavos
correspondente à parte fixa e R$-422,59 (quatrocentos e vinte e dois re-
ais e cinquenta e nove centavos) correspondente à parte variável não in-
ferior à fixa, correspondente ao comparecimento efetivo dos Vereadores *
às reuniões e à participação nas votações.
art. 2º - O valor de cada reunião ordinária, será ob
tido dividindo-se o total da parte variável do subsídio pelo número de
reuniões que forem realizadas durante o mês.
Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máximo *
de 04 (quatro) por mês, os Vereadores receberão valor correspondente à
4,5 (quatro e meio).
Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remunera-
da mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza.
Art. 4º - O Presidente da Câmara Municipal, receberá
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 249/95, de 27/09/95
mensalmente R$-563,45 (quinhentos e sessenta e três reais e quarenta e
cinco centavos), à título de verba de representação, a partir de 1º de
setembro de 1995, atualizados na forma ão artigo 1º desta Resoluçao.
art. 5º - As despesas com a execução da presente Resolução,
correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Reso
lução, entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efei-
tos a 1º de setembro de 1995.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, EM 27/09/95
SACI DOS SANTOS E SILVA
Presidente
(Gral
G DO GOMES DE QUEIROZ
Vice-Presidente
PRULIA a ds
GÉRALDO CUSTÓDIO DA SILVA
Secretário

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