| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 249 / 1995 |
| Date | 1995-09-27 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 249/95, de 27/09/95 Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Esta- do de Minas Gerais, aprovou nos termos do artigo 29, V, da Constituição! rederal, e eu, Jaci dos Santos e Silva - Presidente, promulgo a seguin- te RESOLUÇÃO: Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Re- solução nº 247/95, de 30/08/95, passa a ser de R$-845,18 (oitocentos e quarenta e cinco reais e dezoito centavos), a partir de 1º de setembro * de 1995, atualizada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor- INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geogra fia e Estatística - IBGE, de 1.02% do mês de agosto de 1995, sendd R$-422,59 (quatrocentos e vinte e dois reais e cinquenta e nove centavos correspondente à parte fixa e R$-422,59 (quatrocentos e vinte e dois re- ais e cinquenta e nove centavos) correspondente à parte variável não in- ferior à fixa, correspondente ao comparecimento efetivo dos Vereadores * às reuniões e à participação nas votações. art. 2º - O valor de cada reunião ordinária, será ob tido dividindo-se o total da parte variável do subsídio pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês. Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máximo * de 04 (quatro) por mês, os Vereadores receberão valor correspondente à 4,5 (quatro e meio). Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remunera- da mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza. Art. 4º - O Presidente da Câmara Municipal, receberá CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 249/95, de 27/09/95 mensalmente R$-563,45 (quinhentos e sessenta e três reais e quarenta e cinco centavos), à título de verba de representação, a partir de 1º de setembro de 1995, atualizados na forma ão artigo 1º desta Resoluçao. art. 5º - As despesas com a execução da presente Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Reso lução, entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efei- tos a 1º de setembro de 1995. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, EM 27/09/95 SACI DOS SANTOS E SILVA Presidente (Gral G DO GOMES DE QUEIROZ Vice-Presidente PRULIA a ds GÉRALDO CUSTÓDIO DA SILVA Secretário