| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 198 / 1993 |
| Date | 1993-10-20 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. |
| native_id | 1473 |
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ae de a Amd ae > dao, os srt Dr pi een" t io CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 198, DE 20/10/93 Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Ttatiaiuçu-Es tado de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Consti tuição Federal, e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, pro mulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º = À remuneração dos Vereadores, fixada na Resolução nº 196, de 22/09/93, passa a ser de CR$-77.994,54 ( seten ta e sete mil, novecentos e noventa e quatro cruzeiros reais e cin quenta e quatro centavos), a partir de 1º de outubro de 1993, atua lizada com base no fndice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geogra fia e Estatística IBGE, de 35.63% do mês de setembro de 1993, sendo CR$-38.997,27 (trinta e oito mil, novecentos e noventa e sete eru zeiros reais e vinte e sete centavos) correspondente à parte fixa e CR$-38.997,27 (trinta e oito mil, novenentos e noventa e sete cru zeiros reais e vinte e sete centavos) correspondente à parte variá vel não inferior à fixa, corresponderá ao comparecimento efetivo do vereador às reuniões e à paticipação nas votações. Art. 284 - O valor de cada reunião ordinária, se rá obtido dividindo-se o total da parte variável pelo número de reu niões que forem realizadas durante o mês. art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máxi- mo de 04 (quatro), por mês, os Vereadores receberão valor correspon dente à divisão da parte variável do subsídio mensal, pelo coefi ciente fixo de 4,5 (quatro e meio). Parágrafo Único- Em nenhuma hipótese será remune- CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 198, DE 20/10/93 Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmen te CR$-51.996,35 (cinquenta e um mil, novecentos e noventa e seis cru zeiros reais e trinta e cinco centavos) à título de verba de represen tação, a partir do dia 1º de outubro de 1993, atualizada na forma do artigo 1º desta Resolução. Art. 5º - As despesas desta Resolução correrão à con ta de dotações próprias, constantes do orçamento municipal. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, es ta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1993. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 20 DE OUTUBRO DE 1993. ERALDO CUSTÓDIO DA SILVA PRESIDENTE JACI DOS SANTOS E SILVA VICE-PRESIDENTE Nudir Nau Clnaota ANDRÉ MAGNO CHAVES SECRETÁRIO