br-locleg corpus explorer

← Itatiaiuçu (MG)

norma nº 198/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 198 / 1993
Date 1993-10-20
EmentaAtualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências.
native_id1473

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

ae de a Amd
ae
> dao, os
srt Dr pi
een" t io
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 198, DE 20/10/93
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Ttatiaiuçu-Es
tado de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Consti
tuição Federal, e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, pro
mulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º = À remuneração dos Vereadores, fixada na
Resolução nº 196, de 22/09/93, passa a ser de CR$-77.994,54 ( seten
ta e sete mil, novecentos e noventa e quatro cruzeiros reais e cin
quenta e quatro centavos), a partir de 1º de outubro de 1993, atua
lizada com base no fndice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC,
divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geogra
fia e Estatística IBGE, de 35.63% do mês de setembro de 1993, sendo
CR$-38.997,27 (trinta e oito mil, novecentos e noventa e sete eru
zeiros reais e vinte e sete centavos) correspondente à parte fixa e
CR$-38.997,27 (trinta e oito mil, novenentos e noventa e sete cru
zeiros reais e vinte e sete centavos) correspondente à parte variá
vel não inferior à fixa, corresponderá ao comparecimento efetivo do
vereador às reuniões e à paticipação nas votações.
Art. 284 - O valor de cada reunião ordinária, se
rá obtido dividindo-se o total da parte variável pelo número de reu
niões que forem realizadas durante o mês.
art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máxi-
mo de 04 (quatro), por mês, os Vereadores receberão valor correspon
dente à divisão da parte variável do subsídio mensal, pelo coefi
ciente fixo de 4,5 (quatro e meio).
Parágrafo Único- Em nenhuma hipótese será remune-
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 198, DE 20/10/93
Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmen
te CR$-51.996,35 (cinquenta e um mil, novecentos e noventa e seis cru
zeiros reais e trinta e cinco centavos) à título de verba de represen
tação, a partir do dia 1º de outubro de 1993, atualizada na forma do
artigo 1º desta Resolução.
Art. 5º - As despesas desta Resolução correrão à con
ta de dotações próprias, constantes do orçamento municipal.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, es
ta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de outubro de 1993.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 20 DE OUTUBRO
DE 1993.
ERALDO CUSTÓDIO DA SILVA
PRESIDENTE
JACI DOS SANTOS E SILVA
VICE-PRESIDENTE
Nudir Nau Clnaota
ANDRÉ MAGNO CHAVES
SECRETÁRIO

open original →