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norma nº 250/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 250 / 1995
Date 1995-09-27
EmentaAtualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 250/95, DE 27/09/95
Atualiza subsidios e verbas de representaçao do Prefeito
e Vice-Prefeito Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado
de Minas Gerais, aprovou nos termos do artigo 29, V, da Constituição Fe
deral, e eu, Jaci dos Santos e Silva - Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O subsídio e a verba de representação do Pre-
feito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de setembro de 1995, atua
lizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, di-
vulgado mensalmente pela Fundaçao Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE, de 1.02% do mês de agosto de 1995, sendo:
I - Subsídio R$-2.535,45 (dois mil, quinhentos e trin-
ta é cinco reais e quarenta e cinco centavos) mensais;
II - Verba de representação R$-1.690,28 (hum mil, seis-
centos e noventa reais e vinte e oito centavos) mensais,
Art. 2º - Subsídio e verba de representação do Vice-Pre
feito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de setembro de 1995, atu-
alizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, di
vulgados mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE, de 1.02% do mês de agosto de 1995, sendo:
I - Subsídio R$-1.267,69 (hum mil, duzentos e sessenta
e sete reais e sessenta e nove centavos) mensais;
II - Verba de representação R$-845,18 (oitocentos e qua
renta e cinco reais e dezoito centavos) mensais.
Art. 3º - As despesas com a execução da presente Resolu
ção correrao por conta de dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 250/95, DE 27/09/95
efeitos a 1º de setembro de 1995.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, EM 27/09/95
Cs) E EA Ê
O - JACI DOS SANTOS E SILVA -
Presidente
— GERALDO pe DE QUEIROZ -
Vice-Presidente
- GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA -
Secretário

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