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norma nº 251/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 251 / 1995
Date 1995-10-25
EmentaAtualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências.
native_id1475

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cubo do mito cleo
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 251/95 DE 25/10/95
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Es-
tado de Minas Gerais, aprovou nos termos do artigo 29, V, da Constitui
ção Federal, e eu Jaci dos Santos e Silva - Presidente, promulgo a se-
guinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - A remuneração dos Vereadores fixada na Re-
solução nº 249/95, de 27/09/95, passa a ser de R$-855,07 (Oitocentos e
cinquenta e cinco reais e sete centavos) a partir de 1º de outubro de!
1995, atualizada com base no Indice Nacional de Preços ao Consumidor -
INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geo-
grafia e Estatística-IBGE, de 1.17% do mês de setembro de 1995, sendo!
R$-427,54 (quatrocentos e vinte e sete reais e cinquenta e quatro cen-
tavos) correspondente à parte fixa e R$-427,54 (quatrocentos e vinte e
sete reais e cinquenta e quatro centavos) correspondente à parte variá
vel não inferior à fixa, correspondente ao comparecimento efetivo dos"
Vereadores às reuniões e à participação nas votações.
Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária, será '*
obtido dividindo-se o total da parte variável do subsídio pelo número"
de reuniões que forem realizadas durante o mês.
Art. 32 - Por reunião extraordinária, até o máximo *
de 04 (quatro) por mês, os Vereadores receberão valor correspondente à
4,5 (quatro e meio).
Páragrafo Único- Em nenhuma hipótese será remunerada
mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza.
Art. 4º - O Presidente da Câmara Municipal, receberá
mensalmente R$-570,04(quinhentos e setenta reais e quatro centavos), à
título de verba de representação, a partir de 1º de outubro de 1995,
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 251/95, de 25/10/95.
atualizados com base no artigo 1º desta Resolução.
Art. 5º —- As despesas com a execução da presente Resolução
correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Reso
lução entrará em vigor ne data de sua publicação, retroagindo seus e-*
feitos a 1º de outubro de 1995.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, EM 25/10/95.
JACI DOS SANTOS E SILVA
Presidente
(R €)
GERALDO GOMES DE QUEIROZ
Vice-Presidente
Lecutdo Ledo dec dos
GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA
Secretário

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