| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 251 / 1995 |
| Date | 1995-10-25 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. |
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cubo do mito cleo CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 251/95 DE 25/10/95 Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Es- tado de Minas Gerais, aprovou nos termos do artigo 29, V, da Constitui ção Federal, e eu Jaci dos Santos e Silva - Presidente, promulgo a se- guinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - A remuneração dos Vereadores fixada na Re- solução nº 249/95, de 27/09/95, passa a ser de R$-855,07 (Oitocentos e cinquenta e cinco reais e sete centavos) a partir de 1º de outubro de! 1995, atualizada com base no Indice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geo- grafia e Estatística-IBGE, de 1.17% do mês de setembro de 1995, sendo! R$-427,54 (quatrocentos e vinte e sete reais e cinquenta e quatro cen- tavos) correspondente à parte fixa e R$-427,54 (quatrocentos e vinte e sete reais e cinquenta e quatro centavos) correspondente à parte variá vel não inferior à fixa, correspondente ao comparecimento efetivo dos" Vereadores às reuniões e à participação nas votações. Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária, será '* obtido dividindo-se o total da parte variável do subsídio pelo número" de reuniões que forem realizadas durante o mês. Art. 32 - Por reunião extraordinária, até o máximo * de 04 (quatro) por mês, os Vereadores receberão valor correspondente à 4,5 (quatro e meio). Páragrafo Único- Em nenhuma hipótese será remunerada mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza. Art. 4º - O Presidente da Câmara Municipal, receberá mensalmente R$-570,04(quinhentos e setenta reais e quatro centavos), à título de verba de representação, a partir de 1º de outubro de 1995, CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 251/95, de 25/10/95. atualizados com base no artigo 1º desta Resolução. Art. 5º —- As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Reso lução entrará em vigor ne data de sua publicação, retroagindo seus e-* feitos a 1º de outubro de 1995. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, EM 25/10/95. JACI DOS SANTOS E SILVA Presidente (R €) GERALDO GOMES DE QUEIROZ Vice-Presidente Lecutdo Ledo dec dos GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA Secretário