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norma nº 252/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 252 / 1995
Date 1995-10-25
EmentaAtualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.
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em
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 252/95, DE 25/10/95
Atualiza subsídios e verbas de representação do
Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Es-
tado de Minas Gerais, aprovou nos termos do artigo 29, V, da Constitui
ção Federal, e eu, Jaci dos Santos e Silva - Presidente, promulgo a
seguinte
RES OD UG ÃO:
Art. 1º - O subsídio e a verba de representação do
Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de outubro de 1995, a
tualizados com base no Indice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC,
divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia!
e Estatística - IBGE, de 1.17% do mês de setembro de 1995, sendo:
I - Subsídio R$-2.565,11 (dois mil, quinhentos e ses
senta e cinco reais e onze centavos) mensais;
II - Verba de representação R$-1.710,06 (Hum mil, se
tecentos e dez reais e seis centavos) mensais;
Art. 2º - Subsídio e verba de representação do Vice-
Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de outubro de 1995, a
tualizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC,
divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia!
e Estatística - IBGE, de 1.17% do mês de setembro de 1995, sendo:
I - Subsídio R$-1.282,52 (Hum mil, duzentos e oiten-
ta e dois reais e cinquenta e dois centavos) mensais.
II- Verba de representação R$-855,07 (Oitocentos e *
cinguenta e cinco reais e sete centavos) mensais.
Art. 3º - As despesas com a execução da presente Re-
solução correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, es-
ta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo *
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 252/95, de 25/10/95
seus efeito a 1º de outubro de 1995.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, EM 25/10/95.
a CE)
JACI DOS SANTOS E SILVA
Presidente
4/7) — Fr, Godi
GERALDO MES DE QUEIROZ
Vice-Presidente
Goralih Les Edo de elo.
GERAL
DO CUSTÓDIO DA SILVA
Secretário

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