br-locleg corpus explorer

← Itatiaiuçu (MG)

norma nº 253/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 253 / 1995
Date 1995-11-30
EmentaAtualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências.
native_id1477

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

cem df
..
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 253/95
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Esta
do de Minas Gerais, aprovou nos termos do artigo 29, V, da Constituição
e eu, Jaci dos Santos e Silva - Presidente, promulgo a seguinte
R ES O E U=QÃ Os
Art. 1º - À remuneração dos Vereadores, fixada na Re-
solução nº 251/95, de 25/10/95, passa a ser de R$-867,04 (oitocentos e
sessenta e sete reais e quatro centavos) , a partir de 1º de novembro *
de 1995, atualizada com base no fndice Nacional de Preços ao Consumidor
INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geo-"
grafia e Estatística - IBGE, de 1.40% do mês de outubro de 1995, sendo!
R$-433,52 (quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e dois centa-
vos) correspondente à parte fixa e R$-433,52 (quatrocentos e trinta e *
três reais e cinquenta e dois centavos) correspondente à parte variável
não inferior à fixa, correspondente ao comparecimento efetivo dos Vere-
PN o end
“so od ASA (
adores às reuniões e à participação nas votações.
Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária, será
obtido dividindo-se o total da parte variável do subsídio pelo número
de reuniões que forem realizadas durante o mês.
Art. 3º - Por reunião extraordinária,até ó máximo de!
04 (quatro) por mês, os Vereadores receberão valor correspondente à 4,5
Ra
ER o Cdr
: A
Fem
(quatro e meio).
Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remunerada
mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza.
Art. 4º - O presidente da Câmara Municipal, receberá!
mensalmente R$-578,02 (quinhentos e setenta e oito reais e dois centa-!
vos) à título de verba de representação, a partir de 1º de novembro de!
1995, atualizados na forma do artigo 1º desta Resolução.
art. 5º - As despesas com a execução da presente Re
solução correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrario, esta Resolução, entra-
rá em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 253/95
novembro de 1995,
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, EM 30/11/95
a * — JACI DOS SANTOS E SILVA -
Presidente
- GERALDO agido DE QUEIROZ - é
Vice-Presidente
a CUSTÓDIO DA SILVA -
Secretário

open original →