| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 253 / 1995 |
| Date | 1995-11-30 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. |
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cem df .. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 253/95 Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Esta do de Minas Gerais, aprovou nos termos do artigo 29, V, da Constituição e eu, Jaci dos Santos e Silva - Presidente, promulgo a seguinte R ES O E U=QÃ Os Art. 1º - À remuneração dos Vereadores, fixada na Re- solução nº 251/95, de 25/10/95, passa a ser de R$-867,04 (oitocentos e sessenta e sete reais e quatro centavos) , a partir de 1º de novembro * de 1995, atualizada com base no fndice Nacional de Preços ao Consumidor INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geo-" grafia e Estatística - IBGE, de 1.40% do mês de outubro de 1995, sendo! R$-433,52 (quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e dois centa- vos) correspondente à parte fixa e R$-433,52 (quatrocentos e trinta e * três reais e cinquenta e dois centavos) correspondente à parte variável não inferior à fixa, correspondente ao comparecimento efetivo dos Vere- PN o end “so od ASA ( adores às reuniões e à participação nas votações. Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária, será obtido dividindo-se o total da parte variável do subsídio pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês. Art. 3º - Por reunião extraordinária,até ó máximo de! 04 (quatro) por mês, os Vereadores receberão valor correspondente à 4,5 Ra ER o Cdr : A Fem (quatro e meio). Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remunerada mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza. Art. 4º - O presidente da Câmara Municipal, receberá! mensalmente R$-578,02 (quinhentos e setenta e oito reais e dois centa-! vos) à título de verba de representação, a partir de 1º de novembro de! 1995, atualizados na forma do artigo 1º desta Resolução. art. 5º - As despesas com a execução da presente Re solução correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrario, esta Resolução, entra- rá em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 253/95 novembro de 1995, SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, EM 30/11/95 a * — JACI DOS SANTOS E SILVA - Presidente - GERALDO agido DE QUEIROZ - é Vice-Presidente a CUSTÓDIO DA SILVA - Secretário