| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1570 / 2024 |
| Date | 2024-09-04 |
| Ementa | Fixa o subsídio dos Vereadores do Município de Itatiaiuçu, para a legislatura com início em 1º de janeiro de 2025 e término em 31 de dezembro de 2028. |
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ITATIAIUÇU PREFEITURA MUNICIPAL AE). LEI Nº 1.570, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024, Fixa o subsídio dos Vereadores do Município de Itatiaiuçu, para a legislatura com início em 1º de janeiro de 2025 e término em 31 de dezembro de 2028. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1€ Esta Lei tem per objetivo fixar o subsídio mensal dos Vereadores do Município de Itatiaiuçu, para a legislatura 2025-2028, nos termos do art. 29, VI, da Constituição Federal de 1988 e do art. 70, II, “b”, da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º Fixa-se no valor de R$9.900,00 (nove mil e novecentos reais), o subsídio mensal a ser pago aos agentes políticos referidos no art. 1º desta Lei, na legislatura com início em 1º de janeiro de 2025 e término em 31 de dezembro de 2028. Art. 3º Para corrigir a perda do poder aquisitivo da moeda e desde que não ultrapasse o limite previstos no art. 29, VI, “b” e VII, e art. 29-A, 81º, da Constituição Federal de 1988 e no art.30, 83º, da Lei Orgânica Municipal, o valor do subsídio mensal de que trata o artigo 2º deverá ser recomposto anualmente, a partir de 1º de janeiro de 2026, pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Art. 4º Em conformidade com o disposto no art. 39, 84º da Constituição Federal de 1988, fica vedado qualquer acréscimo no valor do subsídio a que se refere o art. 2º desta Lei. Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal, nos respectivos exercícios. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Itatiaiuçu, 04 de setembro de 2024. AdelciolRosa de Morais Prefeito Municipal Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, Itatiaiuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 Iwww.itatiaiucu.mg.gov.br