| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 1993 |
| Date | 1993-10-20 |
| Ementa | Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal. |
| native_id | 1480 |
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RA, + da ti ' » 4. PRE VD Rd ão. prtgo CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 199, DE 20/10/93 Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Es tado de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Consti tuição Federal, e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, promul go a seguinte RESOLUGIÃ O: Arte 1º — O subsídio e a verba de representação men sais do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir do dia 1º de outu tro de 1993, atualizados com tase no Índice Nacional de Preços ao Gn sumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Institut Brasi leiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 35.63% do mês de setem pro de 1993 serão: 1 - Subsídio CR$-233.983,68 (duzentos e trinta e três mil, novecentos e oitenta e três cruzeiros reais e sessenta e oito centavos) mensais; II - Verba de representação CR$-155.989,10 (cento e cinquenta e cinco mil, novecentos e oitenta e nove cruzeiros reais e dez centavos) mensais. Art. 2º - O subsídio e a verba de representação men sais do Vice-Prefeito Municipal de Ttatiaiuçu, a partir do dia 1º de outubro de 1993, atualizado com base no fnãice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IDGE, de 35.63% do mês de setembro serão: 1 - Subsídio CR$-116.991,82 (cento e dezesseis mil, novecentos noventa e um cruzeiros reais e oitenta e dois centavos) CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG Continuação da Resolução nº 199, de 20/10/93 mensais; II - Verba de representação CR$-77.994,54 (setenta e sete mil, novecentos e noventa e quatro cruzeiros reais e cinquenta e quatro centavos) mensais. Art. 3º — As despesas com a execução da presente Re solução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento munici pal. art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, es ta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1993. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 20 DE OUTUBRO DE 1993. GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA PRESIDENTE JACI DOS SANTOS E SILVA VICE-PRESIDENTE aimed Moguo Clrane. ANDRÉ MAGNO CHAVES SECRETÁRIO