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norma nº 199/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 199 / 1993
Date 1993-10-20
EmentaAtualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal.
native_id1480

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 199, DE 20/10/93
Atualiza subsídios e verbas de representação do
Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Es
tado de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Consti
tuição Federal, e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, promul
go a seguinte
RESOLUGIÃ O:
Arte 1º — O subsídio e a verba de representação men
sais do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir do dia 1º de outu
tro de 1993, atualizados com tase no Índice Nacional de Preços ao Gn
sumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Institut Brasi
leiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 35.63% do mês de setem
pro de 1993 serão:
1 - Subsídio CR$-233.983,68 (duzentos e trinta e
três mil, novecentos e oitenta e três cruzeiros reais e sessenta e
oito centavos) mensais;
II - Verba de representação CR$-155.989,10 (cento e
cinquenta e cinco mil, novecentos e oitenta e nove cruzeiros reais e
dez centavos) mensais.
Art. 2º - O subsídio e a verba de representação men
sais do Vice-Prefeito Municipal de Ttatiaiuçu, a partir do dia 1º de
outubro de 1993, atualizado com base no fnãice Nacional de Preços ao
Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IDGE, de 35.63% do mês de
setembro serão:
1 - Subsídio CR$-116.991,82 (cento e dezesseis mil,
novecentos noventa e um cruzeiros reais e oitenta e dois centavos)
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
Continuação da Resolução nº 199, de 20/10/93
mensais;
II - Verba de representação CR$-77.994,54 (setenta e
sete mil, novecentos e noventa e quatro cruzeiros reais e cinquenta e
quatro centavos) mensais.
Art. 3º — As despesas com a execução da presente Re
solução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento munici
pal.
art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, es
ta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de outubro de 1993.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 20 DE OUTUBRO
DE 1993.
GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA
PRESIDENTE
JACI DOS SANTOS E SILVA
VICE-PRESIDENTE
aimed Moguo Clrane.
ANDRÉ MAGNO CHAVES
SECRETÁRIO

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