| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 200 / 1993 |
| Date | 1993-11-24 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. |
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eres ig mid Mo as E o mera amis Argos a 3 ss CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 200, DE 24/11/93 Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu-Es- tado de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Constitui ção Federal, e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Resolução nº 198/93, de 20/10/93, passa a ser de CR$-104.606,27 (cen- to e quatro mil, seiscentos e seis cruzeiros reais e vinte e sete cen tavos), a partir de 1º de novembro de 1993, atualizada com base no fn dice Nacional de Preços as Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, * de 34.12% do mês de outubro de 1993, sendo CR$-52.303,13 (cinguenta e dois mil, trezentos e três cruzeiros reais e treze centavos) corres - pondente à parte fixa e CR$-52.303,13 (cinquenta e dois mil, trezen - tos e três cruzeiros reais e treze centavos) correspondente à parte variável não inferior à fixa, corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador às reuniões e à participação nas votações. Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária, será obtido dividindo-se o total da parte variável pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês. Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máximo de 04 (quatro), por mês, os Vereadores receberão valor correspondente à divisão da parte variável do subsídio mensal, pelo coeficiente fixo de 4,5 (quatro e meio). CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG Continuação da Resolução Wo 200, DE 24/11/93 Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remunera- da mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza. Art. 4º - O presidente da Câmara receberá mensalmen- te CR$-69.737,50 (sessenta e nove mil, setecentos e trinta e sete cru zeiros reais e cinquenta centavos) à título de verba de representação, a partir do dia 1º de novembro de 1993, atualizada na forma do artigo 1º desta Resolução. Artigo 5º- As despesas desta Resolução correrão ã conta de dotações próprias, constantes do orçamento municipal. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1993. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 24 DE NOVEMBRO DE 1993. - GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA - PRESIDENTE a - JACI DOS SANTOS E SILVA - VICE-PRESIDENTE Ped Nag asd - ANDRÉ MAGNO CHAVES - SECRETÁRIO