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norma nº 200/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 200 / 1993
Date 1993-11-24
EmentaAtualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências.
native_id1482

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 200, DE 24/11/93
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu-Es-
tado de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Constitui
ção Federal, e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, promulgo
a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na
Resolução nº 198/93, de 20/10/93, passa a ser de CR$-104.606,27 (cen-
to e quatro mil, seiscentos e seis cruzeiros reais e vinte e sete cen
tavos), a partir de 1º de novembro de 1993, atualizada com base no fn
dice Nacional de Preços as Consumidor - INPC, divulgado mensalmente
pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, *
de 34.12% do mês de outubro de 1993, sendo CR$-52.303,13 (cinguenta e
dois mil, trezentos e três cruzeiros reais e treze centavos) corres -
pondente à parte fixa e CR$-52.303,13 (cinquenta e dois mil, trezen -
tos e três cruzeiros reais e treze centavos) correspondente à parte
variável não inferior à fixa, corresponderá ao comparecimento efetivo
do Vereador às reuniões e à participação nas votações.
Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária, será
obtido dividindo-se o total da parte variável pelo número de reuniões
que forem realizadas durante o mês.
Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máximo
de 04 (quatro), por mês, os Vereadores receberão valor correspondente
à divisão da parte variável do subsídio mensal, pelo coeficiente fixo
de 4,5 (quatro e meio).
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
Continuação da Resolução Wo 200, DE 24/11/93
Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remunera-
da mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza.
Art. 4º - O presidente da Câmara receberá mensalmen-
te CR$-69.737,50 (sessenta e nove mil, setecentos e trinta e sete cru
zeiros reais e cinquenta centavos) à título de verba de representação,
a partir do dia 1º de novembro de 1993, atualizada na forma do artigo
1º desta Resolução.
Artigo 5º- As despesas desta Resolução correrão ã
conta de dotações próprias, constantes do orçamento municipal.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de novembro de 1993.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 24 DE NOVEMBRO
DE 1993.
- GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA -
PRESIDENTE
a
- JACI DOS SANTOS E SILVA -
VICE-PRESIDENTE
Ped Nag asd
- ANDRÉ MAGNO CHAVES -
SECRETÁRIO

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