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norma nº 201/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 201 / 1993
Date 1993-11-24
EmentaAtualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal.
native_id1483

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 201, DE 24/11/93
Atualiza subsídios e verbas de representação do
Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Es
tado de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Constitui
ção Federal, e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, promulgo a
seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O subsídio e a verba de representação men
sais do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir do dia 1º de novem-
bro de 1993, atualizados com base no Índice Nacional de Preços ao Con-
sumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasi-
leiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 34.12% do mês de outubro
de 1993 serão:
I - Subsídio CR$-313.818,91 (trezentos e treze mil,
oitocentos e dezoito cruzeiros reais e noventa e um centavos) mensais;
II - Verba de representação CR$-209.212,58 ( duzen
tos e nove mil, duzentos e doze cruzeiros reais e cinquenta e oito cen
tavos) mensais.
Art. 2º - O subsídio e a verba de representação men
sais do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir do dia 1º de
novembro de 1993, atualizado com base no Índice Nacional de Preços ao
Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Bra
sileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 34.12% do mês de outu
bro serão:
I - Subsídio CR$-156.909,42 (cento e cinquenta e
seis mil, novecentos e nove cruzeiros reais e quarenta e dois centavos)
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
Continuação da Resolução Nº 201, de 24/11/93
mensais;
II - Verba de representação CR$-104.606,27 (cento e
quatro mil, seiscentos e seis cruzeiros reais e vinte e sete centa -
vos) mensais.
Art. 3º - As despesas com a execução da presente Re
solução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento munici
pal.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, es
ta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de novembro de 1993.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 24 DE NOVEM -
BRO DE 1993.
— x
.
GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA -
PRESIDENTE
“= JACI DOS SANTOS E SILVA -
VICE-PRESIDENTE
— ANDRÉ MAGNO CHAVES -
SECRETÁRIO

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