| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 201 / 1993 |
| Date | 1993-11-24 |
| Ementa | Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 201, DE 24/11/93 Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Es tado de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Constitui ção Federal, e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - O subsídio e a verba de representação men sais do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir do dia 1º de novem- bro de 1993, atualizados com base no Índice Nacional de Preços ao Con- sumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasi- leiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 34.12% do mês de outubro de 1993 serão: I - Subsídio CR$-313.818,91 (trezentos e treze mil, oitocentos e dezoito cruzeiros reais e noventa e um centavos) mensais; II - Verba de representação CR$-209.212,58 ( duzen tos e nove mil, duzentos e doze cruzeiros reais e cinquenta e oito cen tavos) mensais. Art. 2º - O subsídio e a verba de representação men sais do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir do dia 1º de novembro de 1993, atualizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Bra sileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 34.12% do mês de outu bro serão: I - Subsídio CR$-156.909,42 (cento e cinquenta e seis mil, novecentos e nove cruzeiros reais e quarenta e dois centavos) CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG Continuação da Resolução Nº 201, de 24/11/93 mensais; II - Verba de representação CR$-104.606,27 (cento e quatro mil, seiscentos e seis cruzeiros reais e vinte e sete centa - vos) mensais. Art. 3º - As despesas com a execução da presente Re solução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento munici pal. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, es ta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1993. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 24 DE NOVEM - BRO DE 1993. — x . GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA - PRESIDENTE “= JACI DOS SANTOS E SILVA - VICE-PRESIDENTE — ANDRÉ MAGNO CHAVES - SECRETÁRIO