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norma nº 202/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 202 / 1993
Date 1993-12-10
EmentaAtualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências.
native_id1484

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 202, DE1O /12/93
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu-Esta
do de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Constitui
ção Federal, e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, promulgo
a seguinte
$ RESOLUÇÃO:
Es Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Re
AS solução nº 200/93, de 24/11/93, passa a ser de CR$-142.264.52 ( cento
iodo e quarenta e dois mil, duzentos e sessenta e quatro cruzeiros reais e
Ee: cinquenta e dois centavos), a partir de 1º de dezembro de 1993, atua
Ee 1izada com base no Indice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, *
s divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística IBGE, de 36,00% do mês de novembro de 1993, sendo
Fada?
R Uai»
cR$-71.132, 26 (setenta e um mil, cento e trinta e dois cruzeiros re
ais e vinte e seis centavos) correspondente à parte fixa e
CR$-71.132,26 (setenta e um mil, cento e trinta e seis cruzeiros reais
e vinte e seis centavos) correspondente à parte variável não inferior
à fixa, corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador às reuni
des e à participação nas votações.
Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária, será ob
tido dividindo-se o total da parte variável pelo número de reuniões *
que forem realizadas durante o mês.
Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máximo de
04 (quatro), por mês, os Vereadores receberão valor correspondente à
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 202, DE 10 /12/93
divisão da parte variável do subsídio mensal, pelo coeficiente fixo
de 4,5 (quatro e meio).
Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remunera,
da mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza.
Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmen
te CR$-94.843,00 (noventa e quatro mil, oitocentos e quarenta e três
cruzeiros reais) à título de verba de representação, a partir do dia
1º de dezembro de 1993, atualizada na forma do artigo 1º desta Reso
lução.
art. 5º - As despesas desta Resolução correrão à
conta de dotações próprias, constantes do orçamento municipal.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário es
ta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de dezembro de 1993.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 10 DE DEZEM *
BRO DE 1993.
- GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA -
PRESIDENTE
a o
- JACI DOS SANTOS E SILVA —
VICE-PRESIDENTE
Buda Na gue Cave,
— ANDRÉ MAGNO CHAVES -
SECRETÁRIO

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