| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 202 / 1993 |
| Date | 1993-12-10 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 202, DE1O /12/93 Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu-Esta do de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Constitui ção Federal, e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, promulgo a seguinte $ RESOLUÇÃO: Es Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Re AS solução nº 200/93, de 24/11/93, passa a ser de CR$-142.264.52 ( cento iodo e quarenta e dois mil, duzentos e sessenta e quatro cruzeiros reais e Ee: cinquenta e dois centavos), a partir de 1º de dezembro de 1993, atua Ee 1izada com base no Indice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, * s divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, de 36,00% do mês de novembro de 1993, sendo Fada? R Uai» cR$-71.132, 26 (setenta e um mil, cento e trinta e dois cruzeiros re ais e vinte e seis centavos) correspondente à parte fixa e CR$-71.132,26 (setenta e um mil, cento e trinta e seis cruzeiros reais e vinte e seis centavos) correspondente à parte variável não inferior à fixa, corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador às reuni des e à participação nas votações. Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária, será ob tido dividindo-se o total da parte variável pelo número de reuniões * que forem realizadas durante o mês. Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máximo de 04 (quatro), por mês, os Vereadores receberão valor correspondente à CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 202, DE 10 /12/93 divisão da parte variável do subsídio mensal, pelo coeficiente fixo de 4,5 (quatro e meio). Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remunera, da mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza. Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmen te CR$-94.843,00 (noventa e quatro mil, oitocentos e quarenta e três cruzeiros reais) à título de verba de representação, a partir do dia 1º de dezembro de 1993, atualizada na forma do artigo 1º desta Reso lução. art. 5º - As despesas desta Resolução correrão à conta de dotações próprias, constantes do orçamento municipal. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário es ta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 1993. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 10 DE DEZEM * BRO DE 1993. - GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA - PRESIDENTE a o - JACI DOS SANTOS E SILVA — VICE-PRESIDENTE Buda Na gue Cave, — ANDRÉ MAGNO CHAVES - SECRETÁRIO