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norma nº 203/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 203 / 1993
Date 1993-12-10
EmentaAtualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal.
native_id1485

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 203, DE 10 /12/93
Atualiza subsídios e verbas de representação do
Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu-Es-
tado de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Consti
tuição Federal, e eu, Geraldo Custódio da Silva - Promulgo a se
guinte
RE 9/0 LiD-Gaà 0%
Art. 1º - O subsídio e a verba de representação men
sais do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir do dia 1º de de
zembro de 1993, atualizados com base no Índice Nacional de Preços !
ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Institu
to Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 36.00% do mês
de novembro de 1993 serão:
I - Subsídio CR$-426.793,71 (quatrocentos e vinte!
e seis mil, setecentos e noventa e três cruzeiros reais e setenta e
um centavos) mensais;
II - Verba de representação CR$-284.529,10 (duzen -
tos e oitenta e quatro mil, quinhentos e vinte e nove cruzeiros rg
ais e dez centavos) mensais.
art. 2º - O subsídio e a verba de representação men
sais do VIce-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir do dia 1º +
de dezembro de 1993, atualizado com base no Índice Nacional de Pre
gos ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Ins
tituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 36.00% do
x a
mes de novembro serao:
m
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 203, DE 10/12/93
I - Subsídio CR$-213.396,81 (duzentos e treze mil,
trezentos e noventa e seis cruzeiros reais e oitenta e um centavos)
mensais;
II - Verba de representação CR$-142.264,52 (cento e
quarenta e dois mil, duzentos e sessenta e quatro cruzeiros reais e
cinquenta e dois centavos) mensais.
Art. 3º - As despesas com a execução da presente Re
solução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento muni
cipal.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, es
ta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagin'!
do seus efeitos a 1º de dezembro de 1993.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 10 DE DEZEM-
"* BRO DE 1993.
RALDO CUSTÓDIO DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA
JACI DOS SANTOS E SILVA
VICE=PRESIDENTE
É: Cla nt
ANDRÉ MAGNO CHAVES
SECRETÁRIO

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