| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 203 / 1993 |
| Date | 1993-12-10 |
| Ementa | Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal. |
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aa e o no “= há e CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 203, DE 10 /12/93 Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu-Es- tado de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Consti tuição Federal, e eu, Geraldo Custódio da Silva - Promulgo a se guinte RE 9/0 LiD-Gaà 0% Art. 1º - O subsídio e a verba de representação men sais do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir do dia 1º de de zembro de 1993, atualizados com base no Índice Nacional de Preços ! ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Institu to Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 36.00% do mês de novembro de 1993 serão: I - Subsídio CR$-426.793,71 (quatrocentos e vinte! e seis mil, setecentos e noventa e três cruzeiros reais e setenta e um centavos) mensais; II - Verba de representação CR$-284.529,10 (duzen - tos e oitenta e quatro mil, quinhentos e vinte e nove cruzeiros rg ais e dez centavos) mensais. art. 2º - O subsídio e a verba de representação men sais do VIce-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir do dia 1º + de dezembro de 1993, atualizado com base no Índice Nacional de Pre gos ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Ins tituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 36.00% do x a mes de novembro serao: m CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 203, DE 10/12/93 I - Subsídio CR$-213.396,81 (duzentos e treze mil, trezentos e noventa e seis cruzeiros reais e oitenta e um centavos) mensais; II - Verba de representação CR$-142.264,52 (cento e quarenta e dois mil, duzentos e sessenta e quatro cruzeiros reais e cinquenta e dois centavos) mensais. Art. 3º - As despesas com a execução da presente Re solução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento muni cipal. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, es ta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagin'! do seus efeitos a 1º de dezembro de 1993. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 10 DE DEZEM- "* BRO DE 1993. RALDO CUSTÓDIO DA SILVA PRESIDENTE DA CÂMARA JACI DOS SANTOS E SILVA VICE=PRESIDENTE É: Cla nt ANDRÉ MAGNO CHAVES SECRETÁRIO