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norma nº 257/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 257 / 1995
Date 1995-12-14
EmentaAtualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências.
native_id1486

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 257/95, de 14/12/95.
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado
de Minas Gerais, aprovou nos termos do artigo 29, V da Constituição Fe
deral e eu, Jaci dos Santos e Silva - Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - À remuneração dos Vereadores, fixada na Reso-
lução nº 253/95, de 30/11/95, passa a ser de R$-880,13 (oitocentos e !
oitenta reais e treze centavos), a partir de 1º de dezembro de 1995, a
tualizada com base no fnãice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, *
divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia!
e Estatística - IBGE, de 1.51% do mês de novembro de 1995, sendo '
R$-440,07 (quatrocentos e quarenta reais e sete centavos) corresponden
te à parte fixa e R$-440,07 (quatrocentos e quarenta reais e sete cen-
tavos) correspondente à parte variável, não inferior. à fixa, correspon
dente ao comparecimento efetivo dos Vereadores às reuniões e à partici
pação nas votações.
art. 2º - O valor de cada reunião ordinária, será obtido
dividindo-se o total da parte variável do subsídio mensal pelo número!
de reuniões que forem realizadas durante o mês.
Art. 3º-— Pôr reunião extraordinária, até o máximo de '
04 (quatro) por mês, os Vereadores receberão valor correspondente à '!
4,5 (quatro e meio).
Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remunerada '
mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza.
Art. 4º - O Presidente da Câmara, receberá mensalmente!
R$-586,75 (quinhentos e oitenta e seis reais e setenta e cinco centa-"
vos) à título de verba de representação, a partir de 1º de dezembro de
1995, atualizados na forma do artigo 1º desta Resolução.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Resolu
CAMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 257/95, de 14/12/95.
ção, correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal.
art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Resolução, entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo *
seus efeitos a 1º de dezembro de 1995.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, EM 14/12/95.
JACI DOS SANTOS E SILVA
Presidente
(od,
GERALDO GO DE QUEIROZ
Vice-Presidente
20% ando
GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA
Secretário

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