| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 257 / 1995 |
| Date | 1995-12-14 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 257/95, de 14/12/95. Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do artigo 29, V da Constituição Fe deral e eu, Jaci dos Santos e Silva - Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - À remuneração dos Vereadores, fixada na Reso- lução nº 253/95, de 30/11/95, passa a ser de R$-880,13 (oitocentos e ! oitenta reais e treze centavos), a partir de 1º de dezembro de 1995, a tualizada com base no fnãice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, * divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia! e Estatística - IBGE, de 1.51% do mês de novembro de 1995, sendo ' R$-440,07 (quatrocentos e quarenta reais e sete centavos) corresponden te à parte fixa e R$-440,07 (quatrocentos e quarenta reais e sete cen- tavos) correspondente à parte variável, não inferior. à fixa, correspon dente ao comparecimento efetivo dos Vereadores às reuniões e à partici pação nas votações. art. 2º - O valor de cada reunião ordinária, será obtido dividindo-se o total da parte variável do subsídio mensal pelo número! de reuniões que forem realizadas durante o mês. Art. 3º-— Pôr reunião extraordinária, até o máximo de ' 04 (quatro) por mês, os Vereadores receberão valor correspondente à '! 4,5 (quatro e meio). Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remunerada ' mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza. Art. 4º - O Presidente da Câmara, receberá mensalmente! R$-586,75 (quinhentos e oitenta e seis reais e setenta e cinco centa-" vos) à título de verba de representação, a partir de 1º de dezembro de 1995, atualizados na forma do artigo 1º desta Resolução. Art. 5º - As despesas com a execução da presente Resolu CAMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 257/95, de 14/12/95. ção, correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal. art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução, entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo * seus efeitos a 1º de dezembro de 1995. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, EM 14/12/95. JACI DOS SANTOS E SILVA Presidente (od, GERALDO GO DE QUEIROZ Vice-Presidente 20% ando GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA Secretário