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norma nº 258/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 258 / 1995
Date 1995-12-14
EmentaAtualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.
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AR
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 258/95, de 14/12/95.
Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito
e Vice-Prefeito Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado!
de Minas Gerais, aprovou nos termos do artigo 29, V da Constituição Fe-
deral, e eu, Jaci dos Santose Silva - Presidente, promulgo a seguinte
RES O Lugo:
Art. 1º - O subsídio e a verba de representação do Pre-*
feito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de dezembro de 1995, atu-
alizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, di
vulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e *
Estatística - IBGE, de 1.51% do mês de novembro de 1995, sendo:
I - Subsídio R$-2.640,30 (Dois mil, seiscentos e quaren-
ta reais e trinta centavos) mensais;
II- Verba de representação R$-1.760,18 (Hum mil, setecen
tos e sessenta reais e dezoito centavos) mensais,
art. 2º - O subsídio e a verba de representação do Vice-
Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de dezembro de 1995, a
tualizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC,'!
divulgados mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia!
e Estatística - IBGE, 1.51% do mês de novembro de 1995, sendo:
I - Subsídio R$-1.320,12 (Hum mil, trezentos e vinte re
ais e doze centavos) mensais;
II- Verba de representação R$-880,13 (oitocentos e oiten
ta reais e treze centavos) mensais;
Art. 3º - As despesas com a execução da presente Resolu-
ção correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrario, esta Re
solução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus e-
feitos a 1º de dezembro de 1995.
SALA DA CÂMARA MUNICIPAL, EM 14/12/95
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 258/95, DE 14/12/95
as JACI DOS SANTÔS E SILVA -
sá PRESIDENTE
GERALDO GOMES “DE QUEIROZ -
VICE-PRESIDENTE
bando Gu.
- GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA -
SECRETÁRIO

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