| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 258 / 1995 |
| Date | 1995-12-14 |
| Ementa | Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. |
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ne oh AR CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 258/95, de 14/12/95. Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado! de Minas Gerais, aprovou nos termos do artigo 29, V da Constituição Fe- deral, e eu, Jaci dos Santose Silva - Presidente, promulgo a seguinte RES O Lugo: Art. 1º - O subsídio e a verba de representação do Pre-* feito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de dezembro de 1995, atu- alizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, di vulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e * Estatística - IBGE, de 1.51% do mês de novembro de 1995, sendo: I - Subsídio R$-2.640,30 (Dois mil, seiscentos e quaren- ta reais e trinta centavos) mensais; II- Verba de representação R$-1.760,18 (Hum mil, setecen tos e sessenta reais e dezoito centavos) mensais, art. 2º - O subsídio e a verba de representação do Vice- Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de dezembro de 1995, a tualizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC,'! divulgados mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia! e Estatística - IBGE, 1.51% do mês de novembro de 1995, sendo: I - Subsídio R$-1.320,12 (Hum mil, trezentos e vinte re ais e doze centavos) mensais; II- Verba de representação R$-880,13 (oitocentos e oiten ta reais e treze centavos) mensais; Art. 3º - As despesas com a execução da presente Resolu- ção correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrario, esta Re solução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus e- feitos a 1º de dezembro de 1995. SALA DA CÂMARA MUNICIPAL, EM 14/12/95 CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 258/95, DE 14/12/95 as JACI DOS SANTÔS E SILVA - sá PRESIDENTE GERALDO GOMES “DE QUEIROZ - VICE-PRESIDENTE bando Gu. - GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA - SECRETÁRIO