| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 701 / 1993 |
| Date | 1993-03-25 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder majoração de salários, vencimentos e proventos de aposentadoria e dá outras providências. |
| native_id | 1492 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 - FONES: (101) 244 e 255 35685 - ITATIAIUÇU - MG LEI Nº 701, DE 25/03/93 Autoriza o Executivo Municipal a conceder ma- joraçao de salarios, vencimentos e proventos” . bd . » . de aposentadorias e da outras providências A Camara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, apro vou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. |º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder majoração de 30% (trinta por cento), no mês de março do corrente ano,nos salários, vencimentos e proventos de aposentadoria dos servidores munigi pais em geral, regidos pelas legislações pertinentes, bem como aplicar * o referido percentual sobre os vencimentos constantes dos anexos Ill e ! V, devidamente atualizados, da lei municipal nº 644 de 26 de fevereiro ' de 1991. Art. 28 - É fixado em Cr$-126.000,00 (cento e vinte e seis mil cruzeiros), por dependente, o valor do abono família concedido aos funcionários ativos e inativos desta Prefeituras, Art. 3º - As despesas decorrentes da execusao da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal vigente. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ” a |º de março do corrente ano. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS,EM 25 DE + MARÇO DE 1993. RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal