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norma nº 704/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 704 / 1993
Date 1993-05-20
EmentaAprova II Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre o Município de Itatiaiuçu e a Fundação Frederico Ozanan de Itaúna.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 - FONE: (101) 244
35685-000 - ITATIAIUÇU - MG
LEI Nº 704 de 20.05.93
Aprova II Termo Aditivo ao Convênio celebra
do entre o Município de Itatiaiuçu e a Fun
dação Frederico Ozanan de Itaúna.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais,
aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º — Fica aprovado o II Termo Aditivo ao Convênio ce
lebrado entre o Município de Itatiaiuçu e a Fundação Frederico Oza
nan de Itaúna, autorizado pela lei nº 647, de 06 de março de 1991,
nos seguintes termos: "II Termo Aditivo do Convênio celebrado entre
o município de Itatiaiuçu e a Fundação Frederico Ozanan de Itaúna. '
1 - Fica prorrogado pelo prazo de 12(doze) meses, a partir de 1º de
janeiro de 1993, o Convênio epigrafado, autorizado pela lei nº 647,
de 06 de março de 1991. 2 - A contribuição financeira destinada pe
la Prefeitura à Fundação, nos termos de cláusula segunda do convêni
o, será de (r$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), no mês de janei
ro de 1993, por idoso oriundo do Município, internado no asilo man
tido pela Fundação. 2.1 - O valor da contribuição mensal por idoso,
a partir de fevereiro de 1993, será estabelecida mediante aplicação
da Taxa Referencial - TR- ( ou outro índice que vier substituí-la),
ocorrida até o último dia do mês anterior ao pagamento. 3 - Ficam
ratificadas as demais cláusulas e condições previstas no Convênio.
E, por estarem assim justas e acertadas as partes firmam o presente
termo aditivo em 04 (quatro) vias de igual teor, frente às testemu-
nhas que também o assinam. Itatiaiuçu, 04 de janeiro de 1993".
Art. 2º — As despesas com a execução da presente lei, cor
rerão por conta de dotação própria constante do Orçamento Municipal
vigente.
continua.oo
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 - FONE: (101) 244
35685-000 - ITATIAIUÇU - MG
LEI Nº 704 de 20.05.93
continuação.
Art. 3º — Revogadas as disposições em contrário, esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 20
DE MAIO DE 1993.
JUVENHS DA SILVA
Prefeito Municipal

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