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norma nº 680/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 680 / 1992
Date 1992-06-30
EmentaConcede antecipação de aumento de vencimentos aos funcionários ativos e inativos e aos operários e dá outras providências.
native_id1498

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 - FONES: (101) 244 e 255
35685 - ITATIAIUÇU - MG
LEI Nº 680, DE 30 06092
Concede antecipação de eumento de vencimentos
aos funcionarios ativos e inativos € aos ope-
rários e da outras providências.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, "
gecretou e eus prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
art. 1º - Fica concedida aos funcionários ativos € inativos
e aos operários desta Prefeitura, uma antecipação de aumento sabre os '
atuais vencimentos € proventos, de ordem de 15% (quinze por cento), a
partir de 1º de junho de 19926
Parágrafo Único - À antecipação de aumento de vencimentos e
proventos & que se refere o "caput!! do artigo, será deduzida da próxima
majoração a ger concedida aos funcionários ativos € inativos e “aos ope-
rários da Municipalidade.
art. 22º - O Prefeito Municipal estabelecerá por decreto, 08
Anexos III e V, a que se refere a Lei Municipal nº 644, de 26 de feve-!
reiro de 1991, devidamente atualizados com à antecipação concedida nos
termos do artigo 1º desta Lei.
arte 3º — Às despesas decorrentes da execução da presente y
lei correrão por conta de dotações próprias ão orçamento municipal vigen
te.
art. 4º - Revogadas as aisposições em contrário, esta lei en
trará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a
1º de junho de 1992.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU/MG, EM 30 DE J

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