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norma nº 1.503/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.503 / 2023
Date 2023-10-24
EmentaAltera a Lei Municipal n° 1.474, de 27 de março de 2023, que institui o Programa Bolsa trabalho no Município de Itatiaiuçu e dá outras providências.
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) ITATIAIUÇU
PREFEITURA MUNICIPAL
LEI Nº 1.503, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.
“Altera a Lei Municipal nº
1.474, de 27 de março de
2023, que instituiu o
Programa Bolsa Trabalho
no Município de Itatiaiuçu
e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei Municipal nº 1.474, de 27 de março de 2023, passa a vigorar
com as seguintes modificações:
HR Aa e CPRRO TD a PO RPPS PRP
| — Estejam exercendo regularmente suas atividades econômicas,
nos moldes do Decreto Municipal nº 4.366, de 7 de julho de 2023;
Il. Efetuar o cadastro na Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, com
todas as informações solicitadas e respectivos documentos
comprobatórios, a fim de obter o credenciamento no Programa;
VI. Limitar em até 50% (cinquenta por cento) do total de sua mão
de obra a contratação dos empregados que participam do
Programa, salvo no caso da empresa enquadrar-se na condição de
Microempreendedor Individual, nos termos da Lei Complementar
nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
CARRO 7) jesdias dê ousa avidvnnasnasa venue Tas Shaao ese dua asa ecoa na aos TEE ETTA
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG
CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucu.mg.gov.br
ITATIAIUÇU
PREFEITURA MUNICIPAL
$1º. A Secretaria Municipal de Planejamento de Governo e
Desenvolvimento Econômico será responsável pela análise do
pedido de que trata ocaput, observando minimamente o
cruzamento de dados junto ao CAGED, além dos documentos e
informações previstas nos arts. 5º e 14 dessa Lei.
c) ter cadastro na Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu;
Parágrafo único: Para enquadramento na faixa etária, considera-se
a idade do beneficiário em número de anos completados até o dia
do ano em que ocorrer sua contratação pela empresa beneficiária.”
(NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Itatiaiuçu, 24 de outubro de 2023.
Ade Rosa de Morais
PreRgito Municipal
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG
CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucu.mg.gov.br

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