| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.503 / 2023 |
| Date | 2023-10-24 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 1.474, de 27 de março de 2023, que institui o Programa Bolsa trabalho no Município de Itatiaiuçu e dá outras providências. |
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) ITATIAIUÇU PREFEITURA MUNICIPAL LEI Nº 1.503, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023. “Altera a Lei Municipal nº 1.474, de 27 de março de 2023, que instituiu o Programa Bolsa Trabalho no Município de Itatiaiuçu e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A Lei Municipal nº 1.474, de 27 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes modificações: HR Aa e CPRRO TD a PO RPPS PRP | — Estejam exercendo regularmente suas atividades econômicas, nos moldes do Decreto Municipal nº 4.366, de 7 de julho de 2023; Il. Efetuar o cadastro na Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, com todas as informações solicitadas e respectivos documentos comprobatórios, a fim de obter o credenciamento no Programa; VI. Limitar em até 50% (cinquenta por cento) do total de sua mão de obra a contratação dos empregados que participam do Programa, salvo no caso da empresa enquadrar-se na condição de Microempreendedor Individual, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; CARRO 7) jesdias dê ousa avidvnnasnasa venue Tas Shaao ese dua asa ecoa na aos TEE ETTA Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucu.mg.gov.br ITATIAIUÇU PREFEITURA MUNICIPAL $1º. A Secretaria Municipal de Planejamento de Governo e Desenvolvimento Econômico será responsável pela análise do pedido de que trata ocaput, observando minimamente o cruzamento de dados junto ao CAGED, além dos documentos e informações previstas nos arts. 5º e 14 dessa Lei. c) ter cadastro na Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu; Parágrafo único: Para enquadramento na faixa etária, considera-se a idade do beneficiário em número de anos completados até o dia do ano em que ocorrer sua contratação pela empresa beneficiária.” (NR) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Itatiaiuçu, 24 de outubro de 2023. Ade Rosa de Morais PreRgito Municipal Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucu.mg.gov.br