| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 676 / 1992 |
| Date | 1992-05-19 |
| Ementa | Autoriza a cessão de área de terreno do Patrimônio Municipal, sob a forma de comodato, para instalação de indústria e contém outras diposições. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 - FONES: (101) 244 e 255 35685 - ITATIAIUÇU - MG LEI Nº 676, DE 19.05.92 Autoriza a cessão de área de terreno do Patri- mônio Municipal, sob a forma de comodato, para instalação de indústria e contém outras dispo- sições. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, de- cretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, autorizado a ceder à Itahãtã Corpos Moedores Ltda; em forma de comodato, pelo prazo de 10 ( dez) anos, uma área de terreno urbano, medindo 10,245 m2, no 1lo- cal denominado "Morro do Cruzeiro". Arto 2º —- À área de terreno referida no artigo anterior desti nar-se-ã à instalação pela cessionária, de uma indústria para produção! de corpos moedores. Art. 3º - A cessionária deverá fazer a montagem de todas as instalações necessárias à implantação da indústria, dentro do prazo de 12 (doze) meses, a contar-se da assinatura do respectivo contrato de comoda- to. Parágrafo Único - Findo o prazo previsto neste artigo, Itahã- tã Corpos Moedores Ltda, deverá dar início imediatamente às suas ativida- des industriais, sob pena de cancelamento do contrato de comodato e a con sequente devolução da área de terreno à Prefeitura Municipal, sem quais-! quer ônus para a mesma. Art. 4º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar quaisquer outras providências de ordem legal, necessárias ao cumprimento desta lei. Art. 5º — Revogadas as disposições em contrário, esta lei en- trará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 19 DE MAIO DE 1992. ul JAIH/ÉORGES RIBEIRO Prefeito Municipal