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norma nº 676/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 676 / 1992
Date 1992-05-19
EmentaAutoriza a cessão de área de terreno do Patrimônio Municipal, sob a forma de comodato, para instalação de indústria e contém outras diposições.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 - FONES: (101) 244 e 255
35685 - ITATIAIUÇU - MG
LEI Nº 676, DE 19.05.92
Autoriza a cessão de área de terreno do Patri-
mônio Municipal, sob a forma de comodato, para
instalação de indústria e contém outras dispo-
sições.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, de-
cretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, autorizado
a ceder à Itahãtã Corpos Moedores Ltda; em forma de comodato, pelo prazo
de 10 ( dez) anos, uma área de terreno urbano, medindo 10,245 m2, no 1lo-
cal denominado "Morro do Cruzeiro".
Arto 2º —- À área de terreno referida no artigo anterior desti
nar-se-ã à instalação pela cessionária, de uma indústria para produção!
de corpos moedores.
Art. 3º - A cessionária deverá fazer a montagem de todas as
instalações necessárias à implantação da indústria, dentro do prazo de 12
(doze) meses, a contar-se da assinatura do respectivo contrato de comoda-
to.
Parágrafo Único - Findo o prazo previsto neste artigo, Itahã-
tã Corpos Moedores Ltda, deverá dar início imediatamente às suas ativida-
des industriais, sob pena de cancelamento do contrato de comodato e a con
sequente devolução da área de terreno à Prefeitura Municipal, sem quais-!
quer ônus para a mesma.
Art. 4º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar
quaisquer outras providências de ordem legal, necessárias ao cumprimento
desta lei.
Art. 5º — Revogadas as disposições em contrário, esta lei en-
trará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 19 DE MAIO
DE 1992.
ul
JAIH/ÉORGES RIBEIRO
Prefeito Municipal

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