| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 674 / 1992 |
| Date | 1992-04-13 |
| Ementa | Autoriza a cessão de área de terreno do Patrimônio Municipal, sob a forma de comodato, para instalação de indústria e contém outras disposições. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 - FONES: (101) 244 e 255 35685 - ITATIAIUÇU - MG LEI Nº 674, DE 13.04.92 Autoriza a cessão de área de terreno do Patri- mônio Municipal, sob a forma de comodato, para instalação de Indústria e contém outras dispo- sições. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, ! decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Itatiaiuçu autoriza- do a ceder à Metalúrgica Itatiaiuçu, Ltda., em forma de comodato, pelo * prazo de 10 ( dez ) anos, uma área de terreno urbano, medindo 9.800,00m2 (nove mil e oitocentos metros quadrados), representada pela quadra nº 06 situada entre a Avenida Santa Cruz e Ruas São Geraldo, Santa Lúcia e São José, no Bairro Robert Kennedy, nesta cidade. Art. 2º — A área de terreno referida no artigo anterior des tinar-se-á à instalação pela cessionária, de uma indústria de fundição, * comercialização e industrialização de ferro. Art. 3º — A cessionária deverá fazer a montagem de todas as instalações necessárias à implantação da indústria, dentro do prazo de ! 12 (doze) meses, a contar-se da assinatura do respectivo contrato de co- modato. Parágrafo Único - Findo o prazo previsto neste artigo, a Me talúrgica Itatiaiuçu, Ltda. deverá dar início imediatamente às suas ati- vidades industriais, sob pena de cancelamento do contrato de comodato e a consequente devolução da área de terreno à Prefeitura Municipal, sem quaiquer ônus para a mesma. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a to- mar quaisquer outras providências de ordem legal, necessárias ao cumpri- mento desta lei. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, 13 DE ABRIL DE 1.992. JAIR BORGES RIBEIRO Prefeitb Municipal