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norma nº 672/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 672 / 1992
Date 1992-03-18
EmentaAutoriza renovar convênio com a Fundação Frederico Ozanan de Itaúna e contém outras disposições.
native_id1504

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 - FONES: (101) 244 e 255
35685 - ITATIAIUÇU - MG
LEI Nº 672, DE 18.03.92
Autoriza renovar convênio com a Fundação Fre
derico Ozanan de Itaúna e contém outras dis-
posições,
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, decretou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Arte 1º -— Fica o Prefeito Municipal autorizado a renovar!
o convênio celebrado com a Fundação Frederico Ozanan de Itaúna na for-
ma de Lei nº 647, de 06 de março de 1991, pelo prazo de 12 (doze) me-
ses, a partir de 1º de janeiro de 1992,
Art. 2º - A contribuição financeira destinada pela Prefei
tura à Fundação Frederico Ozanan de Itaúna, nos termos da cláusula se-
gunda do convênio, será de Cr$11.200,00 ( onze mil é duzentos cruzei-!
ros), no mês de janeiro de 1992, por idoso oriundo do Município, inter
nado no Asilos
Parágrafo Único - O valor da contribuição mensal, por ido
so a partir de fevereiro de 1992, será estabelecido mediante aplicação
da variação percentual da Taxa Referencial ocorrida até o último dia
do mês anterior ao pagamento
Art. 3º - Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e
condições previstas no convênio a que se refere o artigo 1º desta lei.
Art. 4º —- As despesas com a execução da presente lei, cor
rerão por conta de dotação própria constante do orçamento municipal vi
gente.
Art. 5º — Revogadas as disposições em contrário, esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efei-!
tos a 1º de janeiro de 1992.
PREPSITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 18 DE
MARÇO DE 1992.

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