| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 672 / 1992 |
| Date | 1992-03-18 |
| Ementa | Autoriza renovar convênio com a Fundação Frederico Ozanan de Itaúna e contém outras disposições. |
| native_id | 1504 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 - FONES: (101) 244 e 255 35685 - ITATIAIUÇU - MG LEI Nº 672, DE 18.03.92 Autoriza renovar convênio com a Fundação Fre derico Ozanan de Itaúna e contém outras dis- posições, A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Arte 1º -— Fica o Prefeito Municipal autorizado a renovar! o convênio celebrado com a Fundação Frederico Ozanan de Itaúna na for- ma de Lei nº 647, de 06 de março de 1991, pelo prazo de 12 (doze) me- ses, a partir de 1º de janeiro de 1992, Art. 2º - A contribuição financeira destinada pela Prefei tura à Fundação Frederico Ozanan de Itaúna, nos termos da cláusula se- gunda do convênio, será de Cr$11.200,00 ( onze mil é duzentos cruzei-! ros), no mês de janeiro de 1992, por idoso oriundo do Município, inter nado no Asilos Parágrafo Único - O valor da contribuição mensal, por ido so a partir de fevereiro de 1992, será estabelecido mediante aplicação da variação percentual da Taxa Referencial ocorrida até o último dia do mês anterior ao pagamento Art. 3º - Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições previstas no convênio a que se refere o artigo 1º desta lei. Art. 4º —- As despesas com a execução da presente lei, cor rerão por conta de dotação própria constante do orçamento municipal vi gente. Art. 5º — Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efei-! tos a 1º de janeiro de 1992. PREPSITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 18 DE MARÇO DE 1992.