| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 671 / 1992 |
| Date | 1992-02-27 |
| Ementa | Majora vencimentos, proventos e salários e contém outras disposições. |
| native_id | 1505 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 - FONES: (101) 244 e 255 35685 - ITATIAIUÇU - MG LEI Nº 671, DE 27.02.92 Majora vencimentos; proventos e salários e con tém outras disposiçõeso A Câmara Municipal de Ttatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, decre tou e eu, Prefeito Municipal, sanciono à seguinte lei: art. 1º - Fica concedida aos funcionários ativos e inativos € aos operários desta prefeitura, uma majoração de 15% (quinze por cento) ! sobre os seus vencimentos, proventos € salários a partir de 1º de feverei ro de 19926 arte 22 — O prefeito Municipal estabelecerá por decreto, os a- nexos III, e V, a que se refere a Lei Municipal nº 644, de 26 de feverei- ro de 1991, devidamente atualizados com a majoração concedida nos termos" do artigo 1º desta lei. Arto E -— As despesas decorrentes de execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal vigente. art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei en- trara em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de fevereiro de 1992. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 27 DE FE- VEREIRO DE 19920 ASddcno r BonGES RIBEIRO Prefeito Municipal