| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 681 / 1992 |
| Date | 1992-07-30 |
| Ementa | Autoriza indenização de área de terreno. |
| native_id | 1506 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA. 404 - FONES: (101) 244 e 255 35685 - ITATIAIUÇU - MG LEI Nº 681, DE 30.07.92 Autoriza indenização de área de terreno. O Povo do Município de Itatiaiuçu, por seus representantes ! decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a indenizar o sr. Clarismundo Alves de Almeida, proveniente de área de terreno de sua propriedade contendo 800 m2, localizada à margem da rodovia MG. 431, con frontando com MG 431, Jarbas Guimarães e José Claret de Resende, próxima! à Cachoeira dos Chaves no Ribeirão dos Pintos, deste Município, que será utilizada para preservar a referida Cachoeira conforme previsto no artigo 214 da Lei Orgânica do Município, avaliada por cr$-8.000.000,00 ( oito mi 1nões de cruzeiros). art. 2º - Para ocorrer à despesa mencionada no artigo asa fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor 4 de Cr$-8.000.000,00 ( oito milhões de cruzeiros), mediante a utilização ! dos seguintes recursos, em conjunto ou isoladamente: E — superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - anulação total ou parcial de dotações do orçamento Mu nicipal vigente. Art. 3º — As despesas com à lavratura da escritura Pública! da área de terreno de que trata esta Lei, assim como do seu registro cor- rerão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal vigentes Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU ( MG), EM 30 DE JULHO DE 19926 4)