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norma nº 681/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 681 / 1992
Date 1992-07-30
EmentaAutoriza indenização de área de terreno.
native_id1506

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA. 404 - FONES: (101) 244 e 255
35685 - ITATIAIUÇU - MG
LEI Nº 681, DE 30.07.92
Autoriza indenização de área de terreno.
O Povo do Município de Itatiaiuçu, por seus representantes !
decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a indenizar o
sr. Clarismundo Alves de Almeida, proveniente de área de terreno de sua
propriedade contendo 800 m2, localizada à margem da rodovia MG. 431, con
frontando com MG 431, Jarbas Guimarães e José Claret de Resende, próxima!
à Cachoeira dos Chaves no Ribeirão dos Pintos, deste Município, que será
utilizada para preservar a referida Cachoeira conforme previsto no artigo
214 da Lei Orgânica do Município, avaliada por cr$-8.000.000,00 ( oito mi
1nões de cruzeiros).
art. 2º - Para ocorrer à despesa mencionada no artigo asa
fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor 4
de Cr$-8.000.000,00 ( oito milhões de cruzeiros), mediante a utilização !
dos seguintes recursos, em conjunto ou isoladamente:
E — superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
II - anulação total ou parcial de dotações do orçamento Mu
nicipal vigente.
Art. 3º — As despesas com à lavratura da escritura Pública!
da área de terreno de que trata esta Lei, assim como do seu registro cor-
rerão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal vigentes
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU ( MG), EM 30 DE JULHO DE 19926
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