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norma nº 696/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 696 / 1992
Date 1992-12-11
EmentaAutoriza a cessão de área de terreno do Patrimônio Municipal, sob a forma de comodato, para instalação de indústria e contém outras disposições.
native_id1510

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 - FONES: (101) 244 e 255
35685 - ITATIAIUÇU - MG
LEI Nº 696, DE 11.12.92
! os .
Autoriza a cessao de area de terreno do Pa-
.» . .
trimonio, sob a forma de comodato, para ins
e. É , E
talaçao de indústria e contem outras dispo-
çoes.
A Câmara Municipal de ltatiaiugu, Estado de Minas Gerais, ”
decreta e eu, Prefeito Muncipal, sanciono a seguinte lei
Art. I2 - Fica o Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, autoriza
do a ceder à Itahatã Corpos Moedores Ltda, em forma de comodato pelo
prazo de Io (dez) anos, uma área de terreno urbano, medindo 13.050 m2
localizada entre as rua Um e Santa Teresinha no Bairro Kennedy.
Arte 22º - À área de terreno referida no artigo anterior des
tinar-se-á a instalação pela cessionária, de uma indústria para pro
dução de material refratário, sendo a mesma uma subsidiária da já
instalada |tahata Corpos Moedores Ltda.
Arte 3º - À cessionária deverá fazer a montagem de todas as
instalações necessárias a implantação da indústria, dentro do prazo 4
de 12 ( doze) meses, a contar-se da assinatura do respectivo contrato
de comodato=
Parágrafo Único - Findo o prazo previsto neste artigo, Ita-
hatã Corpos Moedores Ltda, mais precisamente sua subsidiária, do ramo
de refratários, deverá dar início imediatamente às suas atividades in
dustriais, sob pena de cancelamento do contrato de comodato e a con-”
sequente devolução da área de terreno à prefeitura Muncipal, sem é
quaisquer ônus para a mesma»
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a to-
mar quaisquer outras providências de ordem legal, necessárias ao cum-
primento desta leis
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei !
entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIALUÇU (MG), EM /DE DEZEMBRO DE 1992.
A
JAIR BORGES RIBEIRO
Preféito Municipal

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