| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 696 / 1992 |
| Date | 1992-12-11 |
| Ementa | Autoriza a cessão de área de terreno do Patrimônio Municipal, sob a forma de comodato, para instalação de indústria e contém outras disposições. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 - FONES: (101) 244 e 255 35685 - ITATIAIUÇU - MG LEI Nº 696, DE 11.12.92 ! os . Autoriza a cessao de area de terreno do Pa- .» . . trimonio, sob a forma de comodato, para ins e. É , E talaçao de indústria e contem outras dispo- çoes. A Câmara Municipal de ltatiaiugu, Estado de Minas Gerais, ” decreta e eu, Prefeito Muncipal, sanciono a seguinte lei Art. I2 - Fica o Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, autoriza do a ceder à Itahatã Corpos Moedores Ltda, em forma de comodato pelo prazo de Io (dez) anos, uma área de terreno urbano, medindo 13.050 m2 localizada entre as rua Um e Santa Teresinha no Bairro Kennedy. Arte 22º - À área de terreno referida no artigo anterior des tinar-se-á a instalação pela cessionária, de uma indústria para pro dução de material refratário, sendo a mesma uma subsidiária da já instalada |tahata Corpos Moedores Ltda. Arte 3º - À cessionária deverá fazer a montagem de todas as instalações necessárias a implantação da indústria, dentro do prazo 4 de 12 ( doze) meses, a contar-se da assinatura do respectivo contrato de comodato= Parágrafo Único - Findo o prazo previsto neste artigo, Ita- hatã Corpos Moedores Ltda, mais precisamente sua subsidiária, do ramo de refratários, deverá dar início imediatamente às suas atividades in dustriais, sob pena de cancelamento do contrato de comodato e a con-” sequente devolução da área de terreno à prefeitura Muncipal, sem é quaisquer ônus para a mesma» Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a to- mar quaisquer outras providências de ordem legal, necessárias ao cum- primento desta leis Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei ! entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIALUÇU (MG), EM /DE DEZEMBRO DE 1992. A JAIR BORGES RIBEIRO Preféito Municipal