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norma nº 691/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 691 / 1992
Date 1992-10-28
EmentaMajora vencimentos, proventos e salários e contém outras disposições.
native_id1516

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA. 404 - FONES: (101) 244 e 255
35685 - ITATIAIUCU - MG
LEI Nº 691, DE 28.10.92
Majora vencimentos, proventos € salários e con
tém outras disposições.
A Câmara Municipal de Ttatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, decre
tou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei :
Art. 1º - Fica concedida aos funcionários ativos e inativos e
aos operários desta Prefeitura, uma majoração de 23,98% ( vinte e trê in
teiros e noventa € oito centéssimos por cento ), sobre os seus vencimen-
tos, proventos e salários a partir do mes de outubro de 19926
art. 2º - O Prefeito Municipal estabelecerá por decreto, os Ane
xos III e Y, a que se refere a Lei Municipal nº 644, de 26 de fevereiro"
de 1991, devidamente atualizados com a najoração concedida nos termos do
artigo 1º desta leis
art. 3º — As despesas decorrentes da execução da presente lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal vigente.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra
rá em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
outubro de 19920
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 28 Di OU-
TUBRO Di 1992
JAIR fSLS RIBEIRO
prefeito Municipal

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