| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 691 / 1992 |
| Date | 1992-10-28 |
| Ementa | Majora vencimentos, proventos e salários e contém outras disposições. |
| native_id | 1516 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA. 404 - FONES: (101) 244 e 255 35685 - ITATIAIUCU - MG LEI Nº 691, DE 28.10.92 Majora vencimentos, proventos € salários e con tém outras disposições. A Câmara Municipal de Ttatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, decre tou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei : Art. 1º - Fica concedida aos funcionários ativos e inativos e aos operários desta Prefeitura, uma majoração de 23,98% ( vinte e trê in teiros e noventa € oito centéssimos por cento ), sobre os seus vencimen- tos, proventos e salários a partir do mes de outubro de 19926 art. 2º - O Prefeito Municipal estabelecerá por decreto, os Ane xos III e Y, a que se refere a Lei Municipal nº 644, de 26 de fevereiro" de 1991, devidamente atualizados com a najoração concedida nos termos do artigo 1º desta leis art. 3º — As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal vigente. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra rá em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 19920 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 28 Di OU- TUBRO Di 1992 JAIR fSLS RIBEIRO prefeito Municipal