| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 709 / 1993 |
| Date | 1993-08-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder majoração de salários, vencimentos e proventos de aposentadoria e dá outras providências. |
| native_id | 1517 |
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Prefeitura Municipal de lItatiaiuçu PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 25685-000 - ITATIAIUÇU - MG LEI Nº 709, de 27.08.93 Autoriza o Executivo Municipal a conceder majoração de salários, vencimentos e pro- ventos de aposentadoria e dá outras pro- vidências . A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado ' de Minas Gerais, aprovou,e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Arte 1º - Fica o Executivo Municipal auto rizado 2 conceder majoração de 30b( trinta por cento), no mês de agosto do corrente ano, nos salários, vencimentos e proventos '! de aposentadorias dos servidores municipais em geral, regidos ' pelas legislações pertinentes bem como aplicar o referido per centual sobre os vencimentos constantes dos anexos III e V, de- vidamente atualizados, da lei municipal nº 644 de 26 de feverei ro de 1991. Arto 2º — As despesas decorrentes da exe cução da presente lei correrão por conta de dotações próprias ' do orçamento municipal vigente. Arto 3º — Revogadas as disposições em con t+rário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, re troagindo seus efeitos & 1º de agosto de 19930 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU(MG), EM 27 DE AGOSTO DE 1993. DA SILVA Prefeito Municipal