| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 689 / 1992 |
| Date | 1992-09-25 |
| Ementa | Majora vencimentos, proventos e salários e contém outras disposições. |
| native_id | 1520 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA. 404 - FONES: (101) 244 e 255 35685 - ITATIAIUÇU - MG LEI Nº 689, de 25.09.92 Majora vencimentos, proventos € salários e con tém outras dispo sições. A Câmara Yunicipal de Ttatiaiugu, Estado de linas Gerais, de- cretou e eus, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: art. 1º - Fica concedida aos funcionários ativos e inativos € aos operários desta prefeitura, uma majoração de 60% ( sessenta por cen- to), sobre os seus vencimentos, proventos € salários a partir do mês de getembro de 1992 Art. 22 - O Prefeito Municipal estabelecerá por decreto, OS pmexos IILeV, a que se refere a Lei Municipal nº 644, de 26 de feverei ro de 1991, devidamente atualizados com à majoração concedida nos termos do artigo 1º desta leio Art. 3º - É fixado em Cri; 10.000,00 ( dez mil cruzeiros), por dependente, O valor do abono família concedido aos funcionários ativos € inativos desta Prefeituras art. 4º — às despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal vigente. Arto 5º -— Revogadas as disposições em contrário, esta lei en-! trará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º ge setembro de 1992 PREFUITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU (MG), IM 25 DE SETENBRO DE 19926