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norma nº 689/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 689 / 1992
Date 1992-09-25
EmentaMajora vencimentos, proventos e salários e contém outras disposições.
native_id1520

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA. 404 - FONES: (101) 244 e 255
35685 - ITATIAIUÇU - MG
LEI Nº 689, de 25.09.92
Majora vencimentos, proventos € salários e con
tém outras dispo sições.
A Câmara Yunicipal de Ttatiaiugu, Estado de linas Gerais, de-
cretou e eus, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
art. 1º - Fica concedida aos funcionários ativos e inativos €
aos operários desta prefeitura, uma majoração de 60% ( sessenta por cen-
to), sobre os seus vencimentos, proventos € salários a partir do mês de
getembro de 1992
Art. 22 - O Prefeito Municipal estabelecerá por decreto, OS
pmexos IILeV, a que se refere a Lei Municipal nº 644, de 26 de feverei
ro de 1991, devidamente atualizados com à majoração concedida nos termos
do artigo 1º desta leio
Art. 3º - É fixado em Cri; 10.000,00 ( dez mil cruzeiros), por
dependente, O valor do abono família concedido aos funcionários ativos €
inativos desta Prefeituras
art. 4º — às despesas decorrentes da execução da presente lei,
correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal vigente.
Arto 5º -— Revogadas as disposições em contrário, esta lei en-!
trará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a
1º ge setembro de 1992
PREFUITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU (MG), IM 25 DE SETENBRO DE 19926

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