| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 685 / 1992 |
| Date | 1992-08-20 |
| Ementa | Concede antecipação de aumento de vencimentos aos funcionários ativos e inativos e aos operários e dá outras providências. |
| native_id | 1523 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 - FONES: (101) 244 e 255 35685 - ITATIAIUÇU - MG LEI Nº 685, DE 20.08.92 Concede antecipação de aumento de vencimentos! aos funcionários ativos e inativos e aos ope- rários e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, de cretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedida aos funcionários ativos e inativos! e aos operários desta Prefeitura, uma antecipação de aumento sobre os atuais vencimentos e proventos, de ordem de 40% ( quarenta por cento ja partir de 1º de agosto de 1992, Parágrafo Único - A antecipação de aumento de vencimentos e proventos a que se refere o "caput" do artigo, será deduzida da próxima! majoração a ser concedida aos funcionários ativos e inativos e aos operá rios da Municipalidade. Art. 2º - O Prefeito Municipal estabelecerá por decreto, os Anexos III e V, a que se refere a Lei Municipal Nº 644, de 26 de feve-! reiro de 1991, devidamente atualizados com a antecipação concedida nos termos do artigo 1º desta Lei. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal vigen tes Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei en trará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de agosto de 1992. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 20 DE A-* GOSTO DE 1992, qu ES RIBEIRO JAIR Prefeito Municipal