| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 713 / 1993 |
| Date | 1993-09-17 |
| Ementa | Institui o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências. |
| native_id | 1526 |
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Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 - ITATIAIUÇU - MG LZI Nº 713, de 17.09.93 Institui o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências. Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS Arto 1º — Fica instituído o Conselho My nicipal de Saúde - CS — em caráter permanente, como órgão deli berativo do Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito do Município de Itatiaiuçue Art. 2º — Sem prejuízo das funções do po der Legislativo, são competências do Conselho Municipal de Saúde: I - Define as prioridades de saúde; II - Estabelece as diretrizes a serem ' observadas na elaboração do Plano Municipal de Saúde; III - Atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde; IV - Propor critérios para a programa- * ção e para as execuções financeira e orçamentária do Fundo Muni cipal de Saúde, acompanhando a movimentação e o destino dos re cursos; V' — Acompanhar, avaliar e fiscalizar ' os serviços de saúde prestados à populações pelos órgãos e enti dades públicas e privadas integrantes ao SUS no município; VI — Definir critérios para celebração ! de contratos cu convênios entre o setor público e as entidades ! privadas de saúde, no que tange à prestação de serviços de saúde; VII - Apreciar previamente os contratos ' e convênios referidos no inciso anterior; VIII- Definir critérios de qualidade pa Prefeitura Municipal de lItatiaiuçu PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 - ITATIAIUÇU - MG 02 ra o funcionamento dos serviços de saúde públicos e privados, no êmbito do SUS; IX -— Estabelecer diretrizes quanto a lo calização e o tipo de unidades prestadoras de serviços de saúde ! públicos e privados, no âmbito do SUS; X - Elaborar seu Negimento Interno; XI - Outras atribuições estabelecidas ! em normas complementares. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO SEÇÃO I DA COMPOSIÇÃO Arto 3º - O Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte composição: I - Do Governo lNunicipal - Diretor do Departamento de Saúde; Vice-Prefeito Municipal; - Chefe do Serviço de Enfermagem; BP o cpm | - Representante do Comércio local. II - Dos Usuários: a - Representante do Sindicato dos Traba lhadores Metalúrgicos; t - Representante das Associações Comuni tárias de Pinheiros e Santa Teresinha; c - Representante do Colegiado de pais; d - Representante do Conselho Vicentino. $ 1º- 4 cada Titular do Conselho Nunici- pal de Saúde corresponderá um suplente. $ 2º. Será considerada como existente,pa ra fins de participação no Conselho Municipal de Saúde, a entida de regularmente organizada. Arte 4º — Os membros efetivos e suplen- ! tes do Conselho Municipal de Saúde serão nomeados velo Prefeito Prefeitura Municipal de lItatiaiuçu PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 - ITATIAIUÇU - MG 03 Hunicipal mediante indicação da assembléia comunitária. $ 1º — O Diretor ão Departamento de Saúde é membro nato e presidirá o Conselho Municipal de Saúde; $ 2º - Na ausência ou impedimento do Pre sidente, a Presidência do Conselho Municipal de Saúde será assumi da pelo seu Suplente. Arte 5º - O Conselho Municipal de Saúde ! reger-se-á pelas seguintes disposições, no que se refere a seus membros: I - O exercício da função de Conselhei- ro não será remunerada, constituíndo serviço público relevante,es tabelecendo presunção de idoneidade moral; II — Os membros do Conselho Municipal de Saúde serão substituídos caso faltem, sem motivo justificado, a duas reuniões consecutivas ou quatro reuniões intercaladas no pe ríodo de seis meses. III - Os membros do Conselho Municipal de Saúde poderão ser substituídos mediante solicitação, da entidade ' ou autoridade responsável, apresentada ao Prefeito Municipal. SEÇÃO II DO FUNCIONAMENTO Arte 6º - O Conselho Municipal de Saúde '! terá seu funcionamento regido pelas seguintes normas: I - O Grgão de deliberação máxima é o ' Plenário; II - As sessões plenárias serão realiza- das ordinariamente a cada trinta dias e extraordinariamente, quan do convocadas pelo Presidente ou por requerimento da maioria dos seus membros; III - Para a realização das sessões será necessária a presença da maioria absoluta dos membros do Conselho Municipal de Saúde, que deliberará pela maioria dos votos dos pre sentes ; Prefeitura Municipal de lItatiaiuçu PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 - ITATIAIUÇU - MG 04 IV - Cada membro do Conselho Municipal '! de Saúde terá direito a um único voto na sessão plenária; V - As decisões do Conselho Municipal ' de Saúde serão consubstanciadas em Resoluções» Arte 7º — O Departamento Municipal de Saú de prestará o apoio necessário ao funcionamento do Conselho Muni ci pal de Saúde. Arte 8º — Para melhor desempenho de suas funções o Conselho lKunicipal de Saúde poderá recorrer a pessoas e entidades, mediante os seguintes critérios: I - Poderão ser convidadas pessoas ou instituições de notória especialização para assessorar o Conselho Municipal de Saúde em assuntos específicos; II - Poderão ser criadas comissões inter nas, constituídas por entidade-membro do Conselho Municipal de Saúde e outras instituições para promover estudos e emitir parece res a respeito de temas específicos, Arto 9º — As sessões plenárias ordinárias e extraordinárias do Conselho Municipal de Saúde deverão ter di vulgação ampla e acesso assegurado ao públicos. Parágrafo único -— As resoluções do Conse- lho Municipal de Saúde, bem como os temas tratados em plenário, * reuniões de diretoria e comissões deverão ser amplamente divulga- das. Art. 10º = O Conselho Municipal de Saúde elaborará seu Regimento interno no prazo de 60(sessenta)dias após a promulgação desta leis PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU/NG, EM 17 DE SETEMBRO DE 1993; 104º DA REPÚBLICA E 30º DO MUNICÍPIO. TO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal