| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 715 / 1993 |
| Date | 1993-09-29 |
| Ementa | Autoriza cessão de área de terreno do Patrimônio Municipal, sob a forma de comodato e dá outras providências. |
| native_id | 1528 |
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Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 - ITATIAIUÇU - MG LEI Nº 715/93 Autoriza cessão de área de terreno do Patri mônio Municipal, sob a forma de comodato e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à CERÂMICA PEDRA NEGRA, CGC 225 00268/0001-25, em forma de co modato, pelo prazo de 10(dez) anos, área de terreno urbano medindo ' 3.000 m2 (três mil metros quadrados) localizada entre as Ruas Um e Santa Teresinha, ambas no Bairro Kennedy, neste Município. Art. 2º — A área de terreno referida no artigo anterior ' destinar-se-á a instalação pelo cessionário de uma indústria oleira para produção de tijolos e telhas; Art. 3º - O cessionário deverá fazer a montagem de todas ! as instalações necessárias à implantação da indústria mencionada,no prazo de 6 (seis) meses contados da assinatura do respectivo contra to de comodato. Parágrafo Único - Findo o prazo previsto neste artigo, o cessionário deverá dar início imediatamente às suas atividades in! dustriais, pena de invalidação do contrato e devolução da área à My nicipalidade sem ônus para a mesma. Arte 4º — Para cumprimento do disposto nesta lei, fica au torizado ao Poder Executivo tomar todas providências necessárias ao seu cumprimentos. Arte 5º — Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente lei haja pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão in teiramente como nela se contém. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU/MG, EM 29 DE SETEMBRO DE 1993, ' 30º DO MUNICÍPIOS E N JUVENTINÇ GUES DA SILVA Prefeito Municipal