| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.518 / 2023 |
| Date | 2023-12-08 |
| Ementa | Desafeta imóvel público e autoriza sua doação à Associação Civil de Direito Privado sem fins lucrativos, INPAR- Instituto Paraíso, nas condições que menciona e dá outras providências. |
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ITATIAIUÇU Io PREFEITURA MUNICIPAL LEI Nº 1.518, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023. “Desafeta imóvel público e autoriza a sua doação à Associação Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos, INPAR - Instituto Paraíso, nas condições que menciona e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica desafetada a Área Institucional de nº O3(três), com 3.415,67 m? (três mil, quatrocentos e quinze metros e sessenta e sete centímetros quadrados), situada no loteamento denominado “Residencial Mirante da Serra”, nesta cidade de ltatiaiuçu, proveniente da Matrícula n£ 57.444, Livro nº 2-JR, Folha nº 044, do Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna. Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à doação do terreno descrito no artigo 1º desta Lei, para o INPAR — Instituto Paraíso, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, para instalação e funcionamento de um Abrigo para atendimento de crianças e adolescentes de ambos os sexos, com faixa etária de O a 18 anos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitadas de cumprir sua função de cuidado e proteção, com período de funcionamento ininterrupto (24 horas). Art. 3º O imóvel objeto desta doação foi avaliado pela Comissão de Avaliação do Município de Itatiaiuçu, nomeada pela Portaria nº 4.686/22, no valor de R$1.047.472,13(um milhão, quarenta e sete mil, quatrocentos e setenta e dois reais e treze centavos). Art. 4º A presente doação apresenta como encargo a construção de uma edificação para funcionamento do Abrigo — apto a atender suas atividades institucionais, com trabalhos assistenciais voltados para a comunidade de forma pública e gratuita, em valor correspondente a 30% (trinta por centos) da avaliação do imóvel, bem como o seu regular funcionamento, com o atendimento de todas as exigências das mais diversas instâncias do Poder Público pertinentes à espécie. 81º A construção deverá ser concluída dentro do prazo de O5(cinco) anos. $2º Expirado o prazo disposto no 81º deste artigo, caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social, por se tratar de projetos sociais, fiscalizar o cumprimento dos encargos assumidos pela donatária, sob pena de revogação da doação. Página 1 de 3 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiirçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucu.mg.gov.br | ) ITATIAIUÇU 83º O não atendimento a quaisquer das condições e prazos previstos neste artigo implicará na reversão do imóvel, sem que caiba a donatária qualquer direito à indenização por benfeitorias e edificações realizadas no terreno. Art. 5º Em caso de extinção da entidade beneficiada, o bem doado voltará automaticamente ao patrimônio público municipal, não prevalecendo qualquer cláusula de reversão em favor de terceiro. Art. 6º Efetivada a transferência do domínio, pela via da doação, fica vedado à donatária utilizar-se do valor do imóvel para garantia de dívidas, negócios ou financiamentos. Art. 7º Considerado o significativo interesse público, fica o Executivo autorizado, com as condições expressas nesta Lei, a proceder à outorga da escritura de doação, independentemente de licitação, nos termos do Art.15, inciso |, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal. Art. 8º Todas as despesas com a escritura de doação, inclusive aquelas relativas a emolumentos e registros, serão pagas exclusivamente pela Prefeitura Municipal. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itatiaiuçu, 08 de dezembro de 2023. Adelciá Rosa de Morais Prefeito Municipal Página de 3 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatialuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucu.mg.gov.br