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norma nº 1.518/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.518 / 2023
Date 2023-12-08
EmentaDesafeta imóvel público e autoriza sua doação à Associação Civil de Direito Privado sem fins lucrativos, INPAR- Instituto Paraíso, nas condições que menciona e dá outras providências.
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ITATIAIUÇU
Io PREFEITURA MUNICIPAL
LEI Nº 1.518, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Desafeta imóvel público e autoriza a sua doação à
Associação Civil de Direito Privado, sem fins
lucrativos, INPAR - Instituto Paraíso, nas condições
que menciona e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada a Área Institucional de nº O3(três), com 3.415,67 m? (três mil,
quatrocentos e quinze metros e sessenta e sete centímetros quadrados), situada no loteamento
denominado “Residencial Mirante da Serra”, nesta cidade de ltatiaiuçu, proveniente da Matrícula n£
57.444, Livro nº 2-JR, Folha nº 044, do Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à doação do terreno descrito no
artigo 1º desta Lei, para o INPAR — Instituto Paraíso, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos,
para instalação e funcionamento de um Abrigo para atendimento de crianças e adolescentes de ambos os
sexos, com faixa etária de O a 18 anos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de
proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas
famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitadas de cumprir sua função de
cuidado e proteção, com período de funcionamento ininterrupto (24 horas).
Art. 3º O imóvel objeto desta doação foi avaliado pela Comissão de Avaliação do Município
de Itatiaiuçu, nomeada pela Portaria nº 4.686/22, no valor de R$1.047.472,13(um milhão, quarenta e sete
mil, quatrocentos e setenta e dois reais e treze centavos).
Art. 4º A presente doação apresenta como encargo a construção de uma edificação para
funcionamento do Abrigo — apto a atender suas atividades institucionais, com trabalhos assistenciais
voltados para a comunidade de forma pública e gratuita, em valor correspondente a 30% (trinta por
centos) da avaliação do imóvel, bem como o seu regular funcionamento, com o atendimento de todas as
exigências das mais diversas instâncias do Poder Público pertinentes à espécie.
81º A construção deverá ser concluída dentro do prazo de O5(cinco) anos.
$2º Expirado o prazo disposto no 81º deste artigo, caberá à Secretaria Municipal de
Assistência Social, por se tratar de projetos sociais, fiscalizar o cumprimento dos encargos assumidos pela
donatária, sob pena de revogação da doação.
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Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiirçu | MG
CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucu.mg.gov.br
| ) ITATIAIUÇU
83º O não atendimento a quaisquer das condições e prazos previstos neste artigo implicará
na reversão do imóvel, sem que caiba a donatária qualquer direito à indenização por benfeitorias e
edificações realizadas no terreno.
Art. 5º Em caso de extinção da entidade beneficiada, o bem doado voltará automaticamente
ao patrimônio público municipal, não prevalecendo qualquer cláusula de reversão em favor de terceiro.
Art. 6º Efetivada a transferência do domínio, pela via da doação, fica vedado à donatária
utilizar-se do valor do imóvel para garantia de dívidas, negócios ou financiamentos.
Art. 7º Considerado o significativo interesse público, fica o Executivo autorizado, com as
condições expressas nesta Lei, a proceder à outorga da escritura de doação, independentemente de
licitação, nos termos do Art.15, inciso |, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 8º Todas as despesas com a escritura de doação, inclusive aquelas relativas a
emolumentos e registros, serão pagas exclusivamente pela Prefeitura Municipal.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itatiaiuçu, 08 de dezembro de 2023.
Adelciá Rosa de Morais
Prefeito Municipal
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