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norma nº 153/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 153 / 1992
Date 1992-01-30
EmentaAtualiza a remuneração dos vereadores e dá outras providências.
native_id1531

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 153, DE 30/01/92
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá
outras providências
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu - Es
tado de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Consti-
tuição Federal, e eu, Geraldo Gomes de Queiroz - Presidente, promulgo
a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Re
solução nº 151, de 05/12/91, fica atualizada com base no Índice Nacio
nal de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Funda-
ção Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, do mês
imediatamente anterior, a partir do mês de dezembro de 1991, cujos va
lores passam a ser os seguintes:
MÊS DE DEZEMBRO DE 1991 (atualizada pelo INPC de
26,48% do mês de novembro de 1991) = Cr$-212.781,98 (duzentos e doze
mil, setecentos e oitenta e um cruzeiros e noventa e oito centavos)
mensais;
MÊS DE JANEIRO DE 1992 (atualizada pelo INPC de
24,15% do mês de dezembro de 1991) = Cr$-264.168,82 (duzentos e ses-
senta e quatro mil, cento e sessenta e oito cruzeiros e oitenta e do-
is centavos) mensais.
Art. 2º - A verba de representação do Presidente da
Câmara fixada através do artigo 4º da Resolução nº 151, de 05/12/91,
fica atualizada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor -
INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geo
grafia e Estatística - IBGE, do mês imediatamente anterior, a partir
ão mês de dezembro de 1991, cujos valores passam a ser os seguintes:
MÊS DE DEZEMBRO DE 1991 (atualizada pelo INPC de
oE€ ABd dn mia do navembro de 19901):.= Ord-63,868 35 (sesmenta é treis
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
continuação da Resolução nº 153, de 30/01/92
MÊS DE JANEIRO DE 1992 (atualizada pelo INPC de
24,15% do mês de dezembro de 1991) = Cr$-79.292,55 (setenta e nove
mil, duzentos e noventa e dois cruzeiros e cinquenta e cinco centa -
vos) mensais.
Art. 3º - Os valores recebidos a menor pelos Senho-
res Vereadores, referente à remuneração do mês de dezembro de 1991,
serão pagos de acordo com o disposto nesta Resolução.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Re-
solução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento munici-
pal vigente.
Art. 52º - Revogadas as disposições em contrário, a
presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroa
gindo seus efeitos jurídicos ao dia 1º de dezembro de 1991.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 30 DE JANEIRO
DE 1992.
— tato forno do loura,
GERALDO MES DE QUEIROZ
PRESIDENTE DA CÂMARA
DÉLCIO OLIVEIRA DE RESENDE
VICE-PRESIDENTE
NELSON PÍNTO DA SILVA FILHO
SECRETÁRIO

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