| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 153 / 1992 |
| Date | 1992-01-30 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos vereadores e dá outras providências. |
| native_id | 1531 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 153, DE 30/01/92 Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu - Es tado de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Consti- tuição Federal, e eu, Geraldo Gomes de Queiroz - Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Re solução nº 151, de 05/12/91, fica atualizada com base no Índice Nacio nal de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Funda- ção Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, do mês imediatamente anterior, a partir do mês de dezembro de 1991, cujos va lores passam a ser os seguintes: MÊS DE DEZEMBRO DE 1991 (atualizada pelo INPC de 26,48% do mês de novembro de 1991) = Cr$-212.781,98 (duzentos e doze mil, setecentos e oitenta e um cruzeiros e noventa e oito centavos) mensais; MÊS DE JANEIRO DE 1992 (atualizada pelo INPC de 24,15% do mês de dezembro de 1991) = Cr$-264.168,82 (duzentos e ses- senta e quatro mil, cento e sessenta e oito cruzeiros e oitenta e do- is centavos) mensais. Art. 2º - A verba de representação do Presidente da Câmara fixada através do artigo 4º da Resolução nº 151, de 05/12/91, fica atualizada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geo grafia e Estatística - IBGE, do mês imediatamente anterior, a partir ão mês de dezembro de 1991, cujos valores passam a ser os seguintes: MÊS DE DEZEMBRO DE 1991 (atualizada pelo INPC de oE€ ABd dn mia do navembro de 19901):.= Ord-63,868 35 (sesmenta é treis CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG continuação da Resolução nº 153, de 30/01/92 MÊS DE JANEIRO DE 1992 (atualizada pelo INPC de 24,15% do mês de dezembro de 1991) = Cr$-79.292,55 (setenta e nove mil, duzentos e noventa e dois cruzeiros e cinquenta e cinco centa - vos) mensais. Art. 3º - Os valores recebidos a menor pelos Senho- res Vereadores, referente à remuneração do mês de dezembro de 1991, serão pagos de acordo com o disposto nesta Resolução. Art. 4º - As despesas com a execução da presente Re- solução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento munici- pal vigente. Art. 52º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroa gindo seus efeitos jurídicos ao dia 1º de dezembro de 1991. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 30 DE JANEIRO DE 1992. — tato forno do loura, GERALDO MES DE QUEIROZ PRESIDENTE DA CÂMARA DÉLCIO OLIVEIRA DE RESENDE VICE-PRESIDENTE NELSON PÍNTO DA SILVA FILHO SECRETÁRIO