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norma nº 154/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 154 / 1992
Date 1992-01-30
EmentaAtualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 154, DE 30/01/92
Atualiza subsídios e verbas de representação do
Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu - Es
tado de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Consti-
tuição Federal, e eu, Geraldo Gomes de Queiroz - Presidente, promulgo
a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O subsídio e a verba de representação men-
sais do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, ficam atualizados com base
no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensal-
“mente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -
IBGE, do mês imediatamente anterior, a partir do mês de dezembro de
1991, cujos valores passam a ser os seguintes:
MÊS DE DEZEMBRO DE 1991 (atualizados pelo INPC de
26,48% do mês de novembro de 1991), subsídio mensal de Cr$-
1.064.111,67 (hum milhão, sessenta e quatro mil, cento e onze cruzei-
ros e sessenta e sete centavos) e verba de representação mensal de
Cr$-1.064.111,67 (hum milhão, sessenta e quatro mil, cento e onze cru
zeiros e sessenta e sete centavos);
MÊS DE JANEIRO DE 1992 (atualizados pelo INPC de
24,15% do mês de dezembro de 1991), subsídio mensal de Cr$-
1.321.094,63 (hum milhão, trezentos e vinte e um mil, noventa e qua-
tro cruzeiros e sessenta e treis centavos) e verba de representação
mensal de Cr$-1.321.094,63 (hum milhão, trezentos e vinte e um mil,
noventa e quatro cruzeiros e sessenta e treis centavos).
Art. 2º - O subsídio e a verba de representação men-
Sais do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, ficam atualizados com
base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado men
salmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísti-
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
continuação da Resolução nº 154, de 30/01/92
MÊS DE DEZEMBRO DE 1991 (atualizados pelo INPC de
26,48% do mês de novembro de 1991), subsídio mensal de Cr$-266.038,89
(duzentos e sessenta e seis mil, trinta e oito cruzeiros e oitenta e
nove centavos) e verba de representação mensal de Cr$-93.074,81 (noven
ta e treis mil, setenta e quatro cruzeiros e oitenta e um centavos);
MÊS DE JANEIRO DE 1992 (atualizados pelo INPC de
24,15% do mês de dezembro de 1991), subsídio mensal de Cr$-330.287,28
(trezentos e trinta mil, duzentos e oitenta e sete cruzeiros e vinte e
oito centavos) e verba de representação mensal de Cr$-115.552,37 (cen-
to e quinze mil, quinhentos e cinquenta e dois cruzeiros e trinta e se
te centavos).
Art. 3º - Ficam o Prefeito e o Vice-Prefeito Munici -
pal, autorizados a receber as diferenças de subsídio e verba de repre-
sentação, recebidos a menor no mês de dezembro de 1991.
Art. 4º —- As despesas com a execução da presente Re-
solução correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal
vigente.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos jurídicos ao dia 1º de dezembro de 1991.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 30 DE JANEIRO
DE 1992.
GERALDO GOMES DE QUEIROZ
PRESIDENTE DA CÂMARA
DÉLCIO OLIVEIRA DE RESENDE
VICE-PRESIDENTE
E BEE DJ: CE A E SE a

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